O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória nesta quarta-feira e oficializou uma redução no custo de impostos para reformas de praças esportivas. As obras nesse tipo de aparato serão submetidas a um sistema especial de tributação com foco na Copa do Mundo de 2014.
O texto da MP 497, publicada pelo Diário Oficial nesta quarta-feira, diz que empresas que estiverem cadastradas no Ministério do Esporte não precisarão pagar PIS/Cofins, IPI e II. A tributação especial vale apenas para a Copa do Mundo e não inclui intervenções em aparatos esportivos para com foco em outros grandes eventos.
A MP terá validade entre os dias 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014. A mudança no formato de tributação era um pedido antigo de diversas entidades envolvidas em obras de espaços que serão usados na Copa do Mundo.
No Rio Grande do Sul e no Paraná, por exemplo, essa mudança no custo era um pedido dos clubes detentores das arenas que serão usadas na Copa do Mundo de 2014 para viabilizar as obras. A pressão era ainda maior por parte do Internacional-RS, proprietário do estádio Beira-Rio.
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul pedia desde o início do ano essa alteração na tributação. A taxação especial havia sido prometida por Lula e vinha sendo dada como certa pelo Internacional-RS em todo o planejamento de reforma do Beira-Rio.