O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a medida cautelar do Vasco da Gama, que buscava suspender a penhora de rendas obtidas com patrocínio da Eletrobrás e das cotas de transmissão do Campeonato Brasileiro de 2010 e 2011.
A origem da penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com a cobrança de aluguel movida pela Patty Center Serviços Patrimoniais.
O clube recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão inicial. Para o TJ, o recurso do Vasco tinha intenção óbvia de apenas adiar a execução da dívida.
De acordo com o comunicado publicado no site do STJ, o Vasco não teria comprovado as alegações que a penhora determinada impediria o pagamento dos salários de seus funcionários, nem de que a medida alcançaria a totalidade da renda mensal do clube.
No recurso especial, o Vasco busca reduzir a penhora de 100% das rendas apontadas pelo juiz para 5%, o que em seu entender atenderia aos interesses do credor sem prejudicar suas atividades.
Apenas o valor a ser bloqueado do patrocínio da Eletrobrás corresponderia a R$ 8 milhões. Os ativos totais do clube somariam R$ 238 milhões, mas suas obrigações alcançariam R$ 499 milhões, resultando em patrimônio líquido negativo de mais de R$ 260 milhões.
Para o Vasco, a continuidade da penhora integral significaria impedir que o clube obtivesse valores indispensáveis à sua manutenção, resultando “invariavelmente, na morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida”.
O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, porém, não viu boas perspectivas de o recurso especial do Vasco ser atendido: “A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relev”ncia do direito invocado e o perigo da demora”.
Para ele, porém, “as circunst”ncias não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de conhecimento e provimento do recurso especial são escassas”.
Segundo a assessoria do Vasco, o clube está otimista em reverter a situação atual nas próximas inst”ncias.