A Fifa decidiu flexibilizar sua legislação sobre transferência de menores. A entidade decidiu introduzir exceções à proibição de que atletas com menos de 18 anos mudem de país para jogar futebol. Como forma de adaptação aos conflitos mundiais, a federação passou a liberar a transferência no caso de atletas refugiados.
A partir de agora, segundo documento da Fifa, está liberada a mudança de país para “jogadores que mudem por razões humanitárias” para menores de idade. Para isso, o clube deve apresentar documentação comprovando que o atleta, e se possível também seus pais, tenham a condição de refugiados.
A Fifa dará essa opção para aqueles que tenham deixado seu país e não tenham condição de voltar “porque sua vida ou liberdade poderiam estar ameaçadas por razões raciais, religiosas, nacionais ou de pertencimento a determinado grupo social ou de opinião política”.
A entidade, porém, avisa que as mudanças introduzidas não pretendem ser uma porta aberta à transferência de menores e segue considerando inaceitáveis que uma família inteira se mude para outro país para que um jogador menor de idade possa ser contratado.
Antes dessa norma, havia apenas três condições para que menores de idade pudessem se transferir de país: se os pais se mudassem por motivos não relacionados ao futebol, se a transferência fosse de um jogador entre 16 e 18 anos e se fosse realizada entra dois clubes da União Europeia. Outra brecha legal era para o atleta que vivesse até 50 km da fronteira com o país vizinho e se o clube que o contratasse também não estivesse a mais de 50 km da fronteira.