O patrocínio máster da BMG no Corinthians, pelos próximos cinco anos, terá um valor fixo de R$ 12 milhões, corrigidos anualmente pelo índice inflacionário IPCA. Isso é o que diz a ata da reunião extraordinária do Conselho de Administração do banco BMG, realizada no dia 15 de janeiro e publicada recentemente no site da instituição financeira.
O documento informa um valor bem abaixo do que foi ventilado na última terça-feira (22), quando houve um evento à imprensa para a apresentação do acordo. Nele, foi dito que o Corinthians receberia um valor fixo de R$ 22 milhões no banco, além de um pagamento mínimo de royalties de R$ 8 milhões anual pelo patrocínio.
Esse teria sido o motivo, aliás, para o banco BMG ter adiantado R$ 30 milhões ao clube no ato de assinatura do contrato, como foi exaltado por Luis Paulo Rosenberg, diretor de marketing corintiano.
“O Corinthians está virando banco. A gente faz simulações. Foram feitas várias. Mas a melhor comprovação da crença do banco é quanto ele está disposto a colocar no momento. Alguém já ouviu falar de um contrato em que, no primeiro dia, são depositados R$ 30 milhões na conta de um clube? Esse número pode chegar a 50, 60, 70”, afirmou Rosenberg no evento.
O problema é que, segundo a ata do BMG, para que esses números sejam alcançados, os serviços a serem lançados pelo banco com o Corinthians precisarão gerar uma receita exorbitante. Pelo contrato, o clube terá direito a 50% do lucro que essa parceria tiver. Não há a previsão de que seja pago qualquer valor mínimo garantido.
Assim, para o clube sair de R$ 12 milhões para R$ 30 milhões, a operação precisaria gerar um lucro de, pelo menos, R$ 36 milhões. Só para se ter uma ideia, em 2017, o BMG teve um lucro líquido de R$ 26,3 milhões. Em 2018, o resultado do banco será muito melhor. No acumulado dos nove primeiros meses, o lucro estava em R$ 131 milhões, um dos melhores da história. Esses números englobam todos os serviços do conglomerado financeiro, algo que não fará parte do projeto corintiano.
Como benefício para o clube, o acordo prevê exclusividade do banco na geração desse tipo de negócio. Ou seja, nenhum outro time poderá lançar serviço semelhante com o BMG. Isso pode assegurar que a instituição tenha mais interesse em promover a parceria e incentivar o torcedor corintiano a investir no projeto.
Em fevereiro, deverá ser lançada a plataforma Meu Corinthians BMG, nome que será dado a todos os serviços relacionados ao projeto. Em março de 2014, o Corinthians lançou um serviço exclusivo com a Caixa, seu então patrocinador, envolvendo cartões de crédito. Em dois anos, o projeto conseguiu engajar apenas 8 mil torcedores e foi descontinuado.
Ata da Reunião do BMG em 15 de janeiro que definiu apoio ao Corinthians / © Máquina do Esporte
Leia abaixo o que diz a ata do BMG:
“Após a análise da matéria constante da Ordem do Dia os Senhores Conselheiros deliberaram, por unanimidade, aprovar a celebração de Contrato Particular de Patrocínio, com o Sport Club Corinthians Paulista, cujo objeto será a concessão de patrocínio master, na modalidade esportiva de futebol masculino profissional e de base, com exclusividade da posição peito frontal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, podendo ser negociada condição comercial para prazo inferior. A parceria com o Sport Club Corinthians envolverá o oferecimento, em regime de exclusividade, de produtos financeiros do Banco BMG aos torcedores do Sport Club Corinthians Paulista, tais como cartões, empréstimos, seguros, dentre outros produtos. Na contratação do patrocínio e no estabelecimento da parceria deverão ser observadas as seguintes condições comerciais: (i) taxa mínima de patrocínio (taxa fixa) no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) por ano, reajustados anualmente pelo índice IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Ampliado); (ii) taxa variável de patrocínio equivalente a 50% (cinquenta por cento) do resultado financeiro líquido auferido pelo Banco BMG S.A. com a contratação de referidos produtos. Fica a diretoria autorizada a negociar com o Sport Club Corinthians Paulista a contratação de referido patrocínio, podendo formalizar os instrumentos contratuais que se façam necessários.”