O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 11.941, que posterga em até 240 meses o prazo limite para os clubes sociais resolverem suas pendências financeiras com a União. Todas as agremiações sem fins lucrativos que comprovarem participação em competições oficiais de pelo menos três modalidades distintas terão direito ao benefício. ?O esporte nacional é quase que totalmente praticado e desenvolvido dentro dos clubes sociais. Com a sanção dessa lei, o presidente Lula dá fôlego para que eles consigam realizar cada vez mais e melhor o seu trabalho?, comemorou o ministro do Esporte, Orlando Silva Júnior. A lei sancionada por Lula foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira. A partir dessa data, os clubes sociais têm 180 dias para fazerem um pedido de parcelamento de seus débitos. A principal meta do regulamento é equiparar essas instituições aos times de futebol, que tiveram benesse semelhante quando o governo criou a Timemania. ?Com essa sanção o presidente Lula, com todo apoio do ministro do Esporte Orlando Silva, fez a equivalência dos clubes sociais com os clubes de futebol?, disse Antônio Moreno, presidente do clube Pinheiros. A novidade é a resposta a um pedido feito pelas agremiações no lançamento do Conselho de Clubes Formadores de Atletas Olímpicos (Confao). Além de uma redivisão das verbas provenientes da lei Piva, a nova entidade pedia o parcelamento semelhante ao dos times de futebol para poder pleitear a entrada na Lei de Incentivo ao Esporte, que só aceita projetos de entidades que não tenham dívidas com o poder público.