A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 2.579 e a Instrução Normativa nº 31, que estabelecem novas diretrizes para proteção ao apostador no mercado de apostas de quota fixa. As medidas incluem mecanismos de autoexclusão centralizada, autolimites de apostas e a criação de um banco de dados de apostadores com comportamento compulsivo.
“Estamos dando a possibilidade de as pessoas decidirem se querem restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, inclusive reduzindo seu acesso à publicidade”, afirma o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena.
“Isso é um avanço que coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no mundo, no cuidado com nossa população”, completa.
A autoexclusão poderá ser feita voluntariamente pelo próprio apostador, com duas modalidades: específica, válida para uma única operadora; e centralizada, que bloqueia o acesso a todas as plataformas autorizadas no país.
As operadoras também deverão oferecer ferramentas para limitar valores apostados, número de apostas por período, alertas de tempo de sessão e pausas temporárias.
Cadastro
A portaria determina que todas as operadoras licenciadas adotem um cadastro único de clientes, com o objetivo de garantir rastreabilidade, segurança e controle sobre o perfil dos apostadores.
“Essa iniciativa não é uma jabuticaba. Já existe em outros mercados regulados, como Inglaterra e Austrália. Esse banco de dados será mantido pela SPA e consultado pelas operadoras”, conta André Gelfi, diretor conselheiro e cofundador do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), à Máquina do Esporte.
Pela nova regra, as casas de apostas devem verificar no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) se o CPF do usuário está na base de autoexclusão centralizada. Essa consulta deve ocorrer na abertura de cadastro, no primeiro login do dia e a cada 15 dias para todos os usuários ativos.
Adaptação
Haverá um período de 30 dias para a implementação dos mecanismos de autoexclusão. As operadoras de apostas também terão um tempo de adaptação de 90 dias para realizarem os ajustes técnicos necessários, para a imposição dos autolimites prudenciais. Com isso, a plataforma deve ser liberada aos apostadores até o fim deste ano.
A SPA será responsável por manter o banco de dados atualizado com informações de apostadores que solicitaram autoexclusão por apresentarem sinais de ludopatia. A ideia é que seja mais um mecanismo para enfrentar o problema da compulsão por apostas.
“Existia uma preocupação no Brasil de que um apostador poderia se autoexcluir de uma plataforma mas acessar outro operador de apostas. As empresas não podiam divulgar informações desses clientes por causa da Lei Geral de Proteção dos Dados”, explica Udo Seckelmann, líder do departamento de Web3 & Gaming do escritório Bichara & Motta Advogados.
“Por isso, a Secretaria de Prêmio e Apostas se movimentou para montar um sistema centralizado, que não violasse a LGPD, em que todos os operadores licenciados no Brasil pudessem consultar”, acrescenta.
Ludopatia
Não há estatística do Ministério da Saúde sobre o número de brasileiros que sofre de compulsão por apostas. No entanto, acredita-se que o problema tenha se agravado após a regulamentação das operadoras no Brasil, já que houve crescimento acentuado nos gastos com marketing e publicidade desse setor.
De acordo com pesquisa do Departamento de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, divulgada no ano passado, o Brasil possui uma média de dois milhões de pessoas viciadas em jogos.
Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, globalmente, 1,2% da população adulta no planeta sofra algum tipo de transtorno relacionado a apostas.
