O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), emitiu nesta terça-feira (19) um parecer proibindo a publicidade de sites de aposta on-line para crianças e adolescentes.
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e estabelece multa diária de R$ 50 mil para as plataformas de apostas não não cumprirem a determinação.
O despacho 2.344, assinado pelo diretor Vitor Hugo do Amaral Ferreira, também determina a suspensão de “publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta”.
Após a publicação da nota, as empresas de jogos de azar, que são autorizadas a operar no Brasil pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão do Ministério da Fazenda, têm 20 dias para apresentar um “relatório de transparência” sobre as medidas adotadas para o cumprimento das novas normas.
A medida da Senacon visa limitar os danos causados pela explosão da publicidade das apostas esportivas nos últimos anos, em um mercado em que não havia nenhuma regulamentação.
Na semana passada, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que fossem adotadas medidas para a proibição de uso de dinheiro de programas sociais, como o Bolsa Família, fosse utilizado em apostas esportivas. Como a decisão de Fux foi monocrática, o problema ainda será examinado pelo plenário do STF.