A Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) pediu à LaLiga que limite contratos de direitos de transmissão a, no máximo, três anos. O órgão regulador insiste em rever a duração desses acordos para que haja maior concorrência, evitando o fechamento do mercado por muitas temporadas.
Para a comissão, “contratos de maior duração reforçariam os efeitos do fechamento do mercado em benefício dos incumbentes [empresas detentoras dos direitos] e em detrimento daqueles que não serão adjudicados [concorrentes que não adquiriram os direitos], incluindo os potencialmente existentes nos próximos anos”.
Por outro lado, a CNMC exigiu que a LaLiga garanta uma concorrência competitiva, que permita a maior participação possível de empresas, dentro de diferentes lotes e opções.
Da mesma forma, o regulador pediu à entidade que estabeleça critérios objetivos para a avaliação dos requisitos para a atribuição dos lotes, o que limitaria o poder de decisão da Liga Nacional de Futebol Profissional (LNFP) e aumentaria a segurança dos concorrentes, além de preservar os princípios de publicidade, transparência, competitividade e não discriminação no processo de atribuição de direitos de mídia.
O relatório voltou a apontar que a Mediapro, empresa encarregada de fazer a comercialização dos direitos de transmissão, não cumpre as regras de concorrência e é contrária às normas vigentes.
“Por não conhecer os termos em que a Mediapro foi nomeada como entidade encarregada de promover a comercialização dos direitos acima mencionados ou dos poderes que lhe foram outorgados, o acordo entre as partes pode ser contrário ao estabelecido na regulamentação em vigor, com base no princípio da igualdade de tratamento no caso da Mediapro ou algumas de suas empresas coligadas se apresentarem à licitação, o que pode gerar conflito de interesses e incompatibilidade com as regras da concorrência”, afirmou o relatório.