A Sport Promotion obteve, na 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, uma liminar que obriga a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a fazer valer o contrato em vigor de exploração das placas publicitárias das Séries A e B do Brasileirão. Segundo a tutela de urgência conseguida pela empresa, a CBF será obrigada a pagar multa de R$ 700 mil “para cada partida em que a parte autora [Sport Promotion] vier a ser impedida de colocar seus equipamentos”.
O imbróglio começou quando 11 clubes decidiram rescindir o contrato em vigor com a Sport Promotion, alegando que a Brax, empresa recém-criada, prometeu pagar o triplo do que a concorrente remunerava os clubes. Doze clubes fizeram acordo com a nova empresa: América-MG, Athletico-PR, Atlético-GO, Atlético-MG, Avaí, Ceará, Coritiba, Cuiabá, Fluminense, Fortaleza, Goiás e Juventude.
A Brax surgiu da fusão de três outras empresas especializadas em comercialização e montagem de placas de publicidade em campos de futebol: Esportecom, Market Sport e Printac.
Por contrato, esses clubes pagaram, cada um, uma multa de R$ 1 milhão para a Sport Promotion pela rescisão dos acordos. A empresa, porém, foi à Justiça, alegando que honrou os compromissos comerciais com os clubes mesmo no auge da pandemia, quando o Campeonato Brasileiro teve que ser adiado, e ela precisou recorrer a empréstimos para poder remunerar as equipes do Brasileirão.
A CBF, por sua vez, decidiu ir à Justiça alegando que a Sport Promotion possui uma dívida de R$ 34,1 milhões com a confederação, que fazia o repasse da verba destinada a cada clube.