O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu nesta quinta-feira (28) habeas corpus para suspender o procedimento criminal e a investigação do Ministério Público Federal (MPF) contra Neymar por suposto crime contra a Receita Federal. O TRF-3 é o órgão de segunda instância da Justiça Federal que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Em 2015, a Receita Federal multou o jogador do PSG e da seleção brasileira em R$ 188 milhões em processo que investigava sonegação fiscal. Naquele ano, a Justiça chegou a bloquear, a pedido da Receita Federal, alguns bens de Neymar. Em 2017, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) teria reduzido a multa para R$ 8 milhões.
Nesta quinta-feira, o escritório Davi Tangerino Advogados, comemorou a vitória no tribunal. Segundo a defesa, “não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir)”.
Nota oficial
Leia abaixo a íntegra da nota oficial divulgada pela defesa de Neymar.
“O Tribunal Federal Regional da 3ª Região concedeu hoje (28) habeas corpus para suspender procedimento criminal investigatório, em que o Ministério Público Federal propôs acordo de não persecução penal (ANPP) a Neymar Júnior, por pretenso crime contra a ordem tributária, na pendência de duas ações tributárias.
A defesa do jogador, Davi Tangerino Advogados, sustentou que não havia mínima certeza quanto à existência de um fato criminoso (justa causa), tampouco possibilidade de o MPF buscar uma condenação (interesse de agir). Essas condições da ação hão de estar presentes também quando da oferta de ANPP, uma vez que o acordo é uma alternativa ao oferecimento de denúncia. A justa causa desaparece diante de antecipação de tutela em ação anulatória, patrocinada por Neder e Romano Advogados, que reconheceu que a Receita Federal de Santos não poderia recusar a compensação de imposto de renda de pessoa física paga em nome de Neymar Júnior na Espanha, contrariando a determinação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Não há interesse de agir, por sua vez, diante do depósito integral realizado em ação de execução fiscal, já que independentemente do mérito da decisão judicial, o MPF não poderá buscar punição criminal na Justiça: ou bem tem razão o contribuinte – e, portanto, não há crime -, ou bem tem razão a Fazenda e o depósito se converte em renda definitiva, levando à extinção da punibilidade criminal.
A decisão é um marco relevante na compreensão do ANPP, particularmente nos crimes tributários, bem como no reconhecimento de possíveis efeitos penais para outras hipóteses de suspensão de exigibilidade, como o depósito e a antecipação de tutela. Seria marcadamente autoritário ameaçar com Direito Penal aquele que exerce seu direito constitucional elementar de pagar sim tudo quanto seja devido, porém apenas quanto seja devido.”