A diretoria do Vasco repudiou os cantos homofóbicos de parte de sua torcida no jogo diante do São Paulo, no último domingo (25). Em nota, o clube afirmou que, a partir de agora, promoverá ações para conscientizar seus torcedores, tentando evitar, assim, manifestações preconceituosas no estádio.
“A plateia de um estádio de futebol e a sociedade de maneira geral passam por um processo de aprendizado e conscientização necessários para que atos de preconceito fiquem no passado – um triste passado, diga-se. A Diretoria Administrativa do Club de Regatas Vasco da Gama compromete-se em promover ações educativas neste sentido junto ao seu torcedor, certa de que encontrará em cada vascaíno um aliado no combate a qualquer tipo de discriminação”, disse o clube, em nota.
A manifestação pública de repúdio do Vasco aconteceu após o jogo de domingo (25) ser paralisado por conta de gritos dos torcedores contra a equipe do São Paulo. Comissão técnica e jogadores haviam sinalizado à torcida que cessassem os gritos, mas não foram atendidos. Apenas quando o árbitro Anderson Daronco paralisou o jogo que os cantos pararam. Agora, o Vasco pode perder os pontos da partida por conta da atitude dos torcedores, que foi relatada por Daronco na súmula do jogo.
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“O combate a este tipo de postura não deve ser motivado pelo receio de punição desportiva, mas por uma questão de cidadania e respeito ao próximo, e cumprimento da lei. Preconceito é crime. E se existe um clube no Brasil historicamente habituado a levantar a voz contra qualquer tipo de discriminação, este é o Vasco da Gama”, completou o Vasco, em sua nota oficial, lembrando a história do clube, que defendeu a presença de atletas negros em seu time, no começo dos anos 1920.
Desde a semana passada, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) passou a orientar clubes e CBF para que manifestações preconceituosas em estádios sejam coibidas e relatadas em súmulas de jogos. O caso do Vasco foi o primeiro.
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Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a legislação que julga os casos de racismo seja usada também em casos de injúrias homofóbicas e transfóbicas. A decisão do STF foi o que motivou o STJD a dar a nova orientação.
O Vasco poderá, com isso, ser enquadrado no artigo 243-G do Código Disciplinar: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A punição máxima é a perda dos pontos do jogo.