Após acenar com a possibilidade de acerto com a Primeira Liga na semana passada, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vetou oficialmente a realização da Liga Sul-Minas-Rio nesta temporada. O torneio terá início dentro de dois dias, caso o calendário seja mantido.
A decisão da CBF chega três dias depois da reunião intermediada por Walter Feldam, secretário-geral da entidade, entre a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e o presidente da liga, Gilvan de Pinho Tavares.
Na ocasião, Rubens Lopes, presidente da Ferj, havia liberado Flamengo e Fluminense para jogarem de forma oficial duas datas do novo campeonato. A nota emitida pela CBF nesta segunda-feira (25), contudo, coloca uma pá de cal nas tratativas para um acerto ainda neste ano.
Segundo o Uol Esporte, a Primeira Liga não admite recuar neste ponto. Anteriormente, os dirigentes chegaram, inclusive, a prometer um boicote coletivo ao Campeonato Brasileiro de 2016 caso a CBF e Ferj sancionassem, de alguma forma, os clubes envolvidos.
O principal entrave para selar a paz nestes termos, neste momento, é o contrato já assinado com a Rede Globo por R$ 5 milhões., mais as despesas dos times visitantes, conforme revelou a coluna Painel FC, da Folha de S.Paulo. Com a imposição da Ferj, a emissora não contaria com o calendário completo do torneio.
Na semana passada, Feldman disse à Máquina do Esporte que a CBF não daria o seu aval para a Liga Sul-Minas-Rio em 2016, apesar de considerá-la legítima em função da Lei Pelé.
“Não podemos autorizar um torneio que tem muitos conflitos para a sua realização, desde questões estatutárias até o respeito ao calendário. Neste momento, não há uma lacuna na agenda do futebol brasileiro que permita a realização da Liga Sul-Minas-Rio neste ano”, afirma o dirigente.
“Pela Lei Pelé, a Liga tem o direito de existir, mas sem o aval da CBF ela não é oficial. O pássaro pode se casar com o peixe, mas precisa saber onde fazer o seu ninho”, filosofou Feldman.
Leia na íntegra o comunicado da CBF, assinado pelo presidente interino Antonio Carlos Nunes de Lima:
O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, “desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações” e “desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações”;
ii) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;
iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;
iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.
RESOLVEM
1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.
2 – Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.
3 – Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.
4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.