Romarinho pode ter dado um presente de grego ao Corinthians, em pleno aniversário de 103 anos do clube. A comemoração do atacante após marcar o terceiro gol alvinegro na partida do último domingo, contra o Flamengo, pode custar caro aos cofres da equipe do Parque São Jorge.
Ao tirar a camisa para celebrar o gol, Romarinho infringiu o Parágrafo Quinto da Cláusula Sétima do contrato do Corinthians com a Caixa Econômica Federal, patrocinadora máster do time. Por impedir a exposição da marca da empresa, o acordo prevê o pagamento de uma multa correspondente a 10% do valor pago pelo banco ao clube (R$ 3 milhões) e até mesmo a rescisão do contrato entre a equipe e a instituição financeira.
Segundo o Corinthians, a Caixa não entrou em contato com o time ou fez qualquer reclamação sobre o assunto. O clube ainda afirma orientar os jogadores para que não tirem o uniforme na comemoração dos gols, mas descarta punir Romarinho.
Procurada pela Máquina do Esporte, a assessoria de imprensa da Caixa não atendeu as ligações.
Confira na íntegra o Parágrafo da Cláusula rompida:
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA deverá zelar pela visibilidade das marcas CAIXA ou qualquer de seus produtos nos uniformes, em toda e qualquer oportunidade de divulgação em mídia, garantindo que os atletas em situações de vitória, conquista de títulos e comemoração de gols não impeçam a exposição das marcas, sob pena de rescisão contratual e pagamento de multa compensatória correspondente a 10% do valor do contrato, bem como de indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causa, na forma do parágrado único do art. 416 do Código Civil.