De nada adiantou a notificação da Traffic contra a exposição do troféu da Copa do Brasil na sede da Faculdade das Américas, promovida pelo Palmeiras para celebrar a conquista do torneio, no início de dezembro.
Mesmo após a Traffic, detentora dos direitos comerciais sobre a competição ao lado da Klefer, notificar o clube por uso comercial indevido do troféu, o Palmeiras voltou a levar a taça para um patrocinador. Na semana anterior ao Natal, a Prevent Senior exibiu a seus funcionários a taça.
Apesar da notificação, dificilmente Palmeiras e patrocinadores terão de pagar multa pela ação. O troféu, que ficará em 2016 sob posse do clube paulista, deverá ser exibido também em eventos para associados e torcedores, o que teoricamente também caracterizaria uso comercial.
Na segunda quinzena de dezembro, o Palmeiras fez um tour da taça entre os patrocinadores. O evento na FAM foi o que causou maior alvoroço, já que contou com a presença do ex-goleiro Marcos e, também, de uma bateria da escola de samba vinculada ao clube.
Confira abaixo o texto com a notificação feita pela Traffic, quando da ação na FAM:
“O troféu da Copa do Brasil é um ícone de propriedade exclusiva da competição e o direito a exibi-lo comercialmente não foi adquirido da signatária nem da Klefer pelo Palmeiras, pela Crefisa e/ou pela FAM. O direito do Palmeiras de manter e guardar o troféu da edição de 2015, na qualidade de campeão da competição, seguramente não se confunde com o direito a usá-lo para fins comerciais. Por esse motivo, a exposição realizada na sede da FAM, com evidente caráter comercial, representa violação direta e ilegal dos direitos privativos da Klefer e da Traffic, bem como dos patrocinadores e clientes com quem estas sociedades válida e regularmente contrataram, implicando responsabilidade do Palmeiras, da Crefisa e da FAM por todo e qualquer prejuízo decorrente da sua conduta irregular.
Sendo assim, serve a presenta para notificar o Palmeiras, a Crefisa e a FAM a fim de que a exibição do troféu da Copa do Brasil na sede da FAM seja interrompida imediatamente, sob pena da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.”