Advogados membros dos STJDs (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) lançaram nota oficial contrária à criação de um tribunal centralizado e especializado em antidoping no Brasil.
A instituição dessa corte está prevista através de portaria lançada nesta tarde pelo governo federal. A intenção da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem) é atender às exigências da Wada (Agência Mundial Antidoping), que pediu a criação de um tribunal centralizado no país.
O novo tribunal retiraria competência dos STJDs de cada modalidade para julgar os casos de doping. Uma proposta alternativa, para agilizar os julgamentos, chegou a ser encaminhada ao governo federal no início do mês.
Assinam o documento 24 advogados membros de tribunais de atletismo, basquete, ciclismo, fisiculturismo, futebol, ginástica, handebol, hipismo, MMA, paralímpicos, tiro com arco, triatlo e vôlei,.
Segue abaixo o texto da nota:
“Os membros de tribunais desportivos, advogados e especialistas subscritores da proposta de jurisdição única por modalidade já encaminhada ao Ministério do Esporte, em análise a codificação antidoping editada pela portaria da ABCD com fundamento em Decreto publicado nesta data no Diário Oficial da União, informam que inexiste obrigação que possa ser inovada ou tribunal criado por decretos ou portarias, seja nessa ou em outra temática em matéria disciplinar, inclusive dopagem. Decretos regulamentam dispositivos da Lei naquilo que não sejam autoaplicáveis, e a definição clássica de Portarias remete a ordens emanadas a funcionários e subalternos. Ainda que as normas internacionais aplicadas à espécie fossem desconsideradas, apenas por amor ao debate, mesmo assim, os órgãos integrantes da Justiça Desportiva por determinação constitucional estão previstos de forma exaustiva no art. 52 da Lei 9615/98:
“Art. 52. Os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compondo-se do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades nacionais de administração do desporto; dos Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.”