O acórdão 1320/2009 do Tribunal de Contas da União (TCU), que questionava o Ministério do Esporte por despesas de R$ 16,3 milhões com prestação de serviços na montagem da infraestrutura para os Jogos Pan-Americanos de 2007, no Rio de Janeiro, foi anulado. O plenário acatou o voto do relator, que considerou insubsistente a decisão que havia sido tomada em junho. O valor questionado era referente à soma dos gastos do Ministério do Esporte com empresa privada e do governo federal com o Estado do Rio de Janeiro. A decisão de anular o acórdão foi tomada em sessão plenária, no dia 25 de novembro. Em junho, o TCU havia determinado um prazo de 15 dias para que os responsáveis apresentassem alegações de defesa ou comprovassem o recolhimento, ao cofre do Tesouro Nacional, dos valores em questão. Entretanto, o Ministério do Esporte questionou esses pedidos em documento do dia 26 de setembro. O argumento do Ministério é que a parcela final está bloqueada desde 2007. Portanto, o dinheiro não saiu do caixa do governo e não há por que ser devolvido ao Tesouro Nacional. O acórdão baseou-se em valores apurados, sem considerar o que estava retido.