O UFC lançou comunicado oficial na noite de quarta-feira assumindo um papel contraditório, ao reiterar apoio ao brasileiro Anderson Silva em caso de doping do lutador. Dana White, presidente do UFC, afirmou que, apesar de o brasileiro ter sido flagrado para dois esteroides anabólicos (drostanolona e androsterona), ele continuará como treinador do The Ultimate Fighter Brasil.
“Queremos garantir que Anderson teve todo o processo legal e iremos apoiá-lo durante esse período”, afirmou o dirigente, no comunicado.
Mantendo o emprego e apoiando a defesa de Anderson, a entidade também disse que contribui financeiramente para o controle antidoping que fiscaliza seus atletas: “Apoiamos irrestritamente o programa de testes da Comissão [Atlética de Nevada] fora do período de competição, o qual temos financiado quando solicitado ao longo dos últimos dois anos”.
Para Thomaz Mattos de Paiva, presidente da Conad (Comissão Nacional Antidopagem), é estranho uma entidade assumir as duas funções. “Isso é completamente incompatível. Eticamente não é o correto”, afirmou Paiva, que pondera, porém, que não há nenhuma regra do Código Mundial Antidoping que impeça o UFC de assumir essa dupla função.
LEIA MAIS –
Análise: Erro ou hipocrisia movem doping de Anderson Silva
Hotel Urbano divulga nota apoiando Anderson Silva em caso de doping
Um caso recente de dupla função que ficou famoso foi o do ciclista Lance Armstrong. O norte-americano, que acabou destituído de seus sete títulos da Volta da França por doping, chegou a apoiar financeiramente o programa antidoping desenvolvido pela UCI (União Ciclística Internacional). Em 2001, Armstrong doou US$ 100 mil à entidade que nunca o flagrou oficialmente em seus testes.
Como empresa, o UFC assume um papel que normalmente caberia a um clube (defender seus atletas em caso de doping) e, ao mesmo tempo, a uma federação esportiva (financiar ou ter seu próprio programa antidoping). Se quiser ser levada a sério no mundo esportivo, a entidade terá que aprender a lidar de maneira mais profissional com o problema, sem o duplo papel.
Luciano Hostins, advogado especialista em doping, afirma que se for seguido o Código Mundial Antidoping, o brasileiro pode pegar pena de quatro anos de suspensão. “Ele está em uma situação complicada porque uma das substâncias é exógena [não é produzida pelo organismo] e só entra no corpo através de injeção. Então não dá para alegar contaminação”, afirmou.