Baseada no Código Civil e no direito à propriedade privada no país, a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina decidiu negociar com as rádios do estado. As equipes querem cobrar das emissoras, por meio de inserções institucionais, a utilização das cabines dos estádios. A medida é estudada há pelo menos um ano. Insatisfeita com o fato de as rádios não pagarem nada para transmitirem os confrontos do Campeonato Catarinense, a entidade baixou portaria determinando que as emissoras deveriam ceder 1,1 mil inserções de 30 segundos em suas programações para cada clube divulgar campanhas institucionais. As rádios que não entrassem em acordo seriam impedidas de utilizar as cabines e também de acessarem o gramado. Em um primeiro momento, a Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) negociou com os clubes, e diminuiu o número de inserções para 900. O acordo, porém, não foi fechado, e as agremiações determinaram que a portaria deveria ser cumprida na véspera do início do Estadual. Vendo que as rádios realmente seriam impedidas de trabalhar, a Acaert conseguiu uma liminar na Justiça de Santa Catarina, com natureza de antecipação de tutela, que obriga os clubes a liberarem as cabines para a imprensa. A alegação é de que a Lei Pelé não proíbe que as emissoras de radiodifusão transmitam os confrontos. “É uma situação que a Acaert repudia. As rádios sempre apoiaram os clubes, é un”nime que sempre fomos solícitos com eles. E fomos surpreendidos. Entendemos que rádio é diferente de TV, em que você trabalha imagem, pode ter mais ganho financeiro”, disse Marise Westphal, presidente da Acaert. Os clubes, porém, rebatem as insinuações. Para eles, não há impedimento legal na medida, já que as rádios não seriam impedidas de veicular o jogo, e poderiam fazê-lo via tubo (jargão jornalístico para transmissão não presencial) ou em outro local do estádio, como as arquibancadas. “As cabines têm custos com segurança, limpeza. Faríamos a troca pelas cessões institucionais. Mais de 30 emissoras assinaram o contrato. A Lei Pelé fala somente do direito de transmissão. E eu diria até que se a gente fosse cobrar os direitos de transmissão não seria errado, porque o que não é proibido é permitido. Mas a gente não foi tão longe e só usou o Código Civil”, disse Luciano Fávare, assessor jurídico da Associação de Clubes. As rádios não encontram em acordo, porém, pelo provável prejuízo financeiro. Segundo Marise Westphal, em Florianópolis, por exemplo, elas teriam de acertar com quatro clubes, o que representaria, ao todo, um prejuízo de cerca de R$ 150 mil. No interior, onde as emissoras fecham apenas com uma equipe, o déficit seria de R$ 27 mil. Segundo Heraldo Panhoca, advogado especializado no “mbito esportivo, é a Acaert quem tem a razão. O jurista diz que a Lei Pelé não inclui as rádios nas sanções de transmissão, e, por isso, elas não podem deixar de utilizar as cabines. “Como a Lei Pelé fala apenas em imagem, os clubes não poderão impedir a presença da imprensa. Para a radiodifusão não há regra que proíba a transmissão ou retransmissão”, avaliou Panhoca, que também derrubou a utilização do Código Civil como argumento. “Ele tem validade, mas não tem regulamentação para a área. Quem decide este tipo de coisa é o promotor do evento, que no caso é a federação, que permite a transmissão em seu regulamento”, concluiu.