O comitê de candidatura do Brasil à Copa do Mundo de 2014 (Associação Brasil 2014) tem um formato jurídico que ?veta? a interferência do Governo Federal, dá plenos poderes ao presidente da CBF, Ricardo Teixeira, permite lucros aos envolvidos e deixa os seus diretores livres de serem responsabilizados pelos atos administrativos, de acordo com a ?Folha de S. Paulo?. Esses dados constam do estatuto da Associação Brasil 2014. Se a Fifa confirmar o Brasil como sede do Mundial, o documento deverá sofrer alterações. Mas o formato jurídico da entidade deverá ser mantido, com a manutenção do artigo 30, que diz que a entidade “não exerce função delegada do Poder Público nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública e goza de peculiar autonomia quanto à sua organização e funcionamento, não estando sujeita à ingerência ou interferência estatal”. Autônomo com relação ao poder público, a associação tem na CBF e em Ricardo Teixeira como únicos sócios, aumentando seus poderes. Prova disso é que o dirigente assina tanto em seu próprio nome quanto no da confederação. A Assembléia Geral (órgão máximo do comitê, a quem caberá decidir sobre contas, estatuto e composição da diretoria, entre outros pontos) é composta pelos dois associados. Abaixo deles está a diretoria executiva, composta por Teixeira e mais três dirigentes: Carlos Langoni, Rui Rodrigues e Francisco Müssnich. Nenhum deles será remunerado, nem terá participação nos lucros e qualquer despesa acima de R$ 50 mil tem que ser aprovada pelo presidente. Fundada em junho, a atual entidade é uma associação civil sem fins econômicos, apesar de a Fifa permitir que o comitê organizador atue como uma empresa (com remuneração e participação dos lucros dos dirigentes). No entanto, como sociedade empresarial, a associação estaria submetida a regras mais duras de fiscalização. No entanto, os diretores estão livres de serem responsabilizados pelos atos administrativos de acordo com estatuto, só respondendo por uma possível violação à lei. Isso significa que eles não poderiam ser cobrados em caso de prejuízos. Para advogados ouvidos pelo jornal, esse artigo tem legalidade questionável. A situação da Brasil 2014 é similar à de entidades esportivas, autônomas pela Constituição. Como não tem fim desportivo, até o momento, o comitê também não está submetido à Lei Pelé, que prevê a publicação de prestações de contas e fiscalização pelo Ministério Público Federal. Além disso, a associação não pode receber verba pública dentro “da dotação orçamentária”, segundo o artigo 26, o que impede fiscalização como ocorreu com o Comitê Organizador dos Pan-2007. Patrocínios de estatais, porém, estão liberados. Questionada sobre o estatuto, a assessoria da Associação Brasil 2014 e da CBF informou que não comentaria o assunto. De acordo com o jornal, o modelo de pessoa jurídica sem fins econômicos foi adotado para evitar críticas se houvesse salários ou lucros pagos aos dirigentes. Em edições anteriores, os comitês organizadores de Copas costumavam ter superávit. A Fifa até permite que dirigentes tenham participação nesse lucro, mas no caso brasileiro, se houver sobra de dinheiro, os recursos serão aplicados em “projetos especiais para o desenvolvimento do futebol na América Latina”.
Comitê da Copa 2014 “veta” governo
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