O prazo para que os participantes da Timemania enviem à Caixa Econômica Federal (CEF) o protocolo que confirma a negociação em curso dos débitos junto aos credores e apresentem dados cadastrais de seus dirigentes, requisitos para o ingresso na loteria, termina no dia 13 de novembro. No entanto, as agremiações que não fizerem isso não terão qualquer problema, de acordo com o banco. A CEF informou que os clubes que não cumprirem o prazo não ficarão fora da loteria, permanecendo no volante. No entanto, as agremiações não receberão a Certidão Negativa de Débito (CND), que indica ficha limpa com as contas públicas e as tornam aptas a receber investimentos por parte do governo. Entre os documentos que devem ser apresentados está a certidão negativa judicial, o que garantiria o cumprimento do artigo 15º da Timemania. Esse dispositivo impede o repasse de recursos da loteria a clubes que tenham dirigentes com condenação penal por crime doloso ou contravenção em qualquer inst”ncia. No entanto, com o uso da imagem dos escudos, os clubes passariam a ter direito a receber os recursos referentes ao uso de sua marca para abater das dívidas, contrariando o que determina o artigo. O impasse ainda será estudado pelo departamento jurídico da Caixa Econômica. Na última segunda-feira, encerrou o prazo para os clubes começarem a negociar as dívidas com os órgãos credores. As apostas na loteria devem começar entre janeiro e fevereiro de 2008.