O jornal “Folha de S.Paulo”, em matéria publicada nesta quinta-feira, discutiu a determinação do Ministério Público Federal de liberar a entrada de alimentos nos locais de competição dos Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro. Para Luiz Fernando Moncau, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o MP agiu de forma correta, já que dar a determinada empresa (no caso, ao Bob”s) o direito de explorar com exclusividade as arenas caracteriza “venda casada”. “As normas do comitê organizador [Co-Rio] não podem desrespeitar a legislação”, afirmou ao diário. Já Heraldo Panhoca, especializado em leis esportivas, destacou à publicação que o tema não consta no Estatuto do Torcedor e que a legislação a ser seguida deve ser o Código de Defesa do Consumidor. O coordenador-geral do Procon do Rio, Paulo Novaes, por sua vez, disse ao jornal que não há nenhuma ilegalidade no fato de o Bob”s ter exclusividade na venda de comida nos Jogos e que os torcedores tiveram “acesso às regras que seriam seguidas” com antecipação.