Não bastasse a confusão dos uniformes de futebol, o COI também é responsável por uma restrição que mexe com a identidade visual da Adidas. Por uma pressão das rivais Nike e Puma que começou em 2004, nos Jogos de Atenas, a marca alemã está novamente proibida de usar as tradicionais três listras nas mangas das camisas, que sempre caracterizaram seus uniformes. A restrição, em tese, começou na Grécia, há quatro anos. Na ocasião, as concorrentes procuraram o COI pedindo um veto ao design característico da Adidas alegando que o desenho funcionava como uma logomarca, que, como tal, ultrapassava o tamanho limite de 20cm” estabelecido pela entidade para as marcas. Alegando falta de tempo, a fábrica alemã fez seus atletas competirem com as famosas três listras em Atenas, mas teve de retirá-las das ?roupas? daí em diante. Nem mesmo o fato de ser patrocinadora oficial dos Jogos Olímpicos aliviou a situação da Adidas. Na época, o COI restringiu a atuação de sua parceria comercial com o argumento de que deveria tratar todas as fabricantes de material esportivo da mesma forma. O resultado pode colocar por água abaixo um trabalho de quatro anos de construção da marca. ?No marketing esportivo a sua marca está atrelada à performance do atleta. Se você tira a associação do seu logo com o time é um desastre. Imagina se eles impedirem o Ronaldinho de vestir o símbolo da Nike. O que isso significa para a Nike??, disse Nori Lucio Jr, fundador da empresa brandMe e especialista em planejamento estratégico e branding. Na tentativa de derrubar o veto, a Adidas chegou a argumentar que as três listras seriam apenas elementos de design dos uniformes. A idéia não foi aceita pelo COI pela import”ncia que a própria empresa dá ao assunto. Em maio deste ano, por exemplo, a marca alemã ganhou o direito a uma indenização no valor de 196,4 milhões de euros (R$ 472,6 mi) da companhia norte-americana Topeka, que usou de maneira indevida o desenho das três listras.