A emenda do deputado Silvio Torres (PSDB) à medida provisória 398, vem recebendo críticas. O senador Antônio Carlos Júnior (DEM) foi o primeiro a contestar o novo regulamento, que, segundo ele, fere a legislação, já que o direito de vender ou não a transmissão cabe às detentoras dos direitos. “A cessão dos direitos de transmissão de eventos e competições esportivas são negociações particulares. Quando uma emissora não transmite as competições, essa rede tem direito de revender a outra”, declarou o senador. Pela proposta, sempre que o dono dos direitos de transmissão de todos os eventos esportivos que compreendem as modalidades olímpicas e paraolímpicas não estiver transmitindo os jogos, a TV Brasil (canal público), terá o direito de passar, gratuitamente, a competição em rede aberta. O ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Franklin Martins, rebateu a crítica. Segundo ele, o interesse dessas transmissões é público e não comercial. Ainda segundo ele, “quando uma emissora não transmite o evento que detém o direito e nem o revende, ela frustra o telespectador que gostaria de assistir”.