O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato, concedeu uma liminar anulando os artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das competições realizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O pedido foi feito pela Procuradoria do tribunal. Com essa medida, os times que perderem o mando de campo, por punições da Justiça, não terão mais que realizar as partidas com portões fechados. A decisão está valendo a partir desta quinta-feira. O procurador geral do STJD, Paulo Schmitt, argumentou que afastar o público não resolveria os problemas dos estádios brasileiros. ?Os portões fechados não conseguiram acabar com fatos lamentáveis nos estádios, como o desrespeito ao torcedor, que aconteceu no desabamento de parte da arquibancada da Fonte Nova, em Salvador, ou mesmo no episódio do incêndio do Estádio Olímpico em 2006?, afirmou Schmitt em entrevista ao jornal ?O Dia?. ?Além disso, os clubes sofrem um imenso prejuízo financeiro com a norma, e fica um vazio muito grande ver um estádio, como ocorreu com o Maracanã, sem os torcedores?, completou Schmitt.