O atacante Robinho sofreu um revés na Justiça da Holanda. Em litígio com a Nike, sua patrocinadora desde 2002, o atacante do Milan e da seleção brasileira foi obrigado a respeitar um contrato com a empresa e voltar a usar produtos da marca. Caso não o faça, terá de pagar uma multa de 300 mil euros por dia.
Robinho e a Nike divergem por dois motivos: a falta de pagamento de uma parcela do patrocínio e a extensão automática do contrato. O jogador também processa a companhia, em ação que corre na 5ª Vara Cível de Santos.
A Nike paga Robinho em duas parcelas anuais, em janeiro e julho, e reside aí o primeiro mote de discussão. O jogador alega não ter recebido a primeira cota de 2011, mas a empresa informou, no dia 17 de fevereiro, que não fez o depósito porque não havia recebido a nota fiscal correspondente.
Segundo a empresa, a nota deveria ser enviada com seis semanas de antecedência. A Nike ainda pede que Robinho emita a fatura. No entanto, o estafe do atacante contesta essa versão e não admite a obrigatoriedade de criar o recibo.
Ainda de acordo com o estafe de Robinho, o prazo para a Nike quitar a dívida terminou no dia 11 de março deste ano. O jogador pede o cancelamento do contrato que mantém com a empresa.
Segundo a Nike, porém, a necessidade de emissão de notas fiscais está na versão em inglês do contrato com Robinho. Esse mesmo documento dá à empresa o direito de estender automaticamente o vínculo com o atacante, e a marca exerceu esse direito para mantê-lo até 2014.
Robinho contesta a obrigatoriedade da nota, a falta de pagamento e a extensão automática do aporte. Contudo, de acordo com a Nike, ele havia assinado um acordo que coloca o contrato redigido em inglês como soberano em casos de dúvidas sobre a parceria.