Pular para o conteúdo

Panini perde na Justiça em processo de direitos de imagem movido pela atacante Darlene Reguera

Ações foram movidas pela jogadora por conta da venda de figurinhas com sua imagem, após o término do contrato com a empresa

Darlene venceu a Panini em dois processos de direitos de imagem - Paula Reis / Flamengo

A Panini foi condenada em processo movido pela atacante Darlene Reguera, que atuou pelo São Paulo até dezembro de 2025 e já defendeu a seleção brasileira feminina.

A ação é relacionada ao álbum de figurinhas produzido e comercializado pela empresa durante a Copa do Mundo Feminina de 2015, realizada no Canadá.

A Panini é parceira da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e detém os direitos sobre os álbuns dos Mundiais promovidos pela entidade.

A disputa de Darlene com a empresa, que é sediada na Itália e possui uma subsidiária no país (a Panini Brasil Ltda.), teve início tempos depois da Copa Feminina de 2015.

A atacante ingressou com uma primeira ação contra a companhia, alegando uso de indevido de sua imagem, e acabou obtendo uma sentença favorável em 2020, num processo que já transitou em julgado. Ela foi representada pelo advogado paulista Higor Maffei Bellini.

À época, a Justiça acolheu os argumentos da defesa de Darlene, de que o contrato de cessão dos direitos de imagem tinha 12 meses de duração, sendo válido apenas até 2016, embora a Panini seguisse comercializando figurinhas com a imagem da atleta, depois do prazo estipulado.

Venda pela internet

A sentença nessa primeira ação não encerrou a disputa entre Darlene a Panini. Isto porque, em 2024, ela descobriu que figurinhas da Copa Feminina de 2015 contendo sua imagem seguiam disponíveis para venda no site da empresa, podendo ser adquiridas por consumidores brasileiros.

A jogadora ingressou com novo processo contra a empresa, na 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, tendo mais uma vez Bellini como advogado.

Procurada pela Máquina do Esporte, a Panini informou que não iria se pronunciar sobre o caso. Em sua defesa na ação, a companhia alegou que a comercialização era destinada a colecionadores (e não a novos consumidores) e envolvia itens restantes daqueles já produzidos.

Os argumentos, porém, não convenceram a juíza Telma Berkelmans dos Santos, que analisou o caso.

“Desta forma, resta evidente que as rés utilizaram indevidamente a imagem da autora, tendo em vista que a sua utilização deveria ocorrer estritamente pelo tempo que foi consentida, já tendo, inclusive, sentença com trânsito em julgado neste sentido. Entretanto, as rés persistiram na ofensa à autora em total descaso com o que já foi reconhecido em sentença”, afirmou a magistrada, na sentença.

A Panini foi condenada a pagar para Darlene R$ 3 mil, relativos aos valores que ela deixou de ganhar com a venda das figurinhas entre 2022 e 2024.

A jogadora também deve receber da companhia uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por conta do desrespeito à sentença anterior, que havia considerado irregular a venda das figurinhas de Darlene. As duas quantias terão de ser corrigidas pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e acrescidas de juros.

A decisão foi proferida na última segunda-feira (12). A Panini ainda pode recorrer dessa nova sentença.