O Corinthians foi condenado em um processo trabalhista movido pela meia Ju Ferreira, que defendeu o clube em 2024 e hoje atua pelo Flamengo.
Na ação, em que ela foi representada pelo advogado Higor Maffei Bellini, a atleta cobrava o pagamento de valores relativos às premiações pelas conquistas dos títulos do Paulistão Feminino e da Copa Libertadores Feminina, ocorridas em 2024.
A ação pedia, ainda, o pagamento de multas rescisórias com base nos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por conta do atraso no pagamento das verbas de premiação reclamadas pela jogadora.
Em sua defesa, o Corinthians apresentou um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC), que não trazia o lançamento relativo às premiações pelos títulos.
O clube também trouxe cópias de outros TRTCs, emitidos nos meses que se seguiram à saída de Ju Ferreira, com parcelas que seriam referentes aos prêmios.
“O mecanismo de demonstração tornou a conferência e o acompanhamento do parcelamento bastante confuso. Como regra geral, o empregador emite um TRCT no ato demissional e, se necessário, emite novos TRCTs complementares somente com as verbas não pagas, o que evita erros na apuração dos recolhimentos tributários”, afirmou a juíza Mara Carvalho dos Santos Baleeiro, que analisou o processo.
A magistrada reconheceu como válidos três depósitos feitos pelo clube, buscando saldar a dívida com a jogadora. Ela considerou, no entanto, que Ju Ferreira “não recebeu a integralidade dos prêmios que lhe foram prometidos” e acatou o pedido de pagamento de diferenças dos prêmios, autorizando o abatimento dos valores que já teriam sido entregues à atleta.
A quantia a ser paga pelo clube nesse processo está em R$ 150 mil, mas vale lembrar que o valor sofrerá juros e correção. O Corinthians ainda pode recorrer da decisão.
