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Beneficiários de programas sociais ficam impedidos de abrir conta em sites de apostas

Sistema cruza CPFs e bloqueia cadastro ou encerra conta em até três dias

Daniele Cardoso, secretária de Prêmio e Apostas do Ministério da Fazenda - Geraldo Magela/Agência Senado

Daniele Cardoso é a secretária de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - Geraldo Magela / Agência Senado

⚡ Máquina Fast
  • STF determina que beneficiários de programas sociais estão proibidos de abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil.
  • Serpro implementa sistema automático que bloqueia mais de 3 milhões de CPFs de usuários impedidos desde outubro de 2025.
  • Operadoras de apostas devem encerrar contas e devolver saldos em até três dias, com fiscalização feita via API em tempo real.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.Feito por shiftx

Beneficiários de programas sociais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e renegociação de dívidas não podem mais abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil.

A medida decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi implementada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), comandada por Daniele Cardoso.

O bloqueio se dá por meio do módulo Impedidos, dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que regula e fiscaliza o setor.

Bloqueio

O sistema cruza automaticamente os CPFs dos usuários com a base de dados dos programas sociais. Caso seja identificado impedimento, o cadastro é negado ou a conta já existente deve ser encerrada em até três dias, com devolução integral do saldo ao titular. Desde outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas foram bloqueadas.

As operadoras de apostas consultam uma Interface de Programação de Aplicações (API) disponibilizada pelo Serpro em tempo real, tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login diário.

A resposta indica se há restrição e informa o motivo específico. O bloqueio incide sobre o CPF, independentemente da origem dos recursos usados nas apostas.

A decisão de negar cadastro ou encerrar conta é da própria operadora de apostas, sem intervenção manual. A responsabilidade pelo cumprimento da restrição é das empresas, não dos cidadãos impedidos.