A novela sobre a validade do estatuto do São Paulo, que ganhou um capítulo importante na semana passada, será decidida no Supremo Tribunal Federal. Depois de verem o Tribunal de Justiça de São Paulo dar razão à oposição em um segundo julgamento, os dois lados do confronto admitem que o tema será definido em Brasília. A questão, que se arrasta desde 2004, é fundamental para o debate sobre a gestão esportiva no país e diz respeito ao artigo 217 da Constituição. O item em questão estabelece como dever do Estado o fomento às práticas desportivas, garantindo a autonomia das entidades quanto a organização e o funcionamento. Já o Código Civil estabelece que qualquer associação deve fazer uma mudança em seu estatuto somente após aprovação da Assembléia Geral de sócios. A situação são-paulina, que em 2004 alterou suas regras pelo Conselho, alega que o texto da Constituição se sobrepõe ao outro e exclui a obrigatoriedade da Assembléia. A oposição alega que, pela falta de um aval dos sócios, o estatuto do clube está irregular desde então, o que desencadearia uma série de consequências administrativas. A principal delas é a validade do mandato do presidente Juvenal Juvêncio, eleito por conselheiros vitalícios que, por sua vez, teriam sido escolhidos de maneira irregular (uma alteração nesse processo configura o principal elemento da controvertida mudança do estatuto). Em São Paulo, a situação já está definida. Depois de emitir um parecer favorável à situação no ano passado, o Tribunal de Justiça mudou seu veredicto em um novo julgamento, agora com c”mara mista (com cinco, em vez de três juízes). A decisão não permite um recurso propriamente dito, mas ainda há a possibilidade de um pedido de “embargos e declarações”, que exige mais explicações sobre o alcance do veredicto e, com isso, adia a sua execução. Por isso, o São Paulo já trabalha para levar a matéria para o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os órgãos máximos do país. A grande questão, no momento, é a chance de a situação conseguir um efeito suspensivo para que a decisão do Tribunal de Justiça não seja executada enquanto Brasília não chegar a um consenso sobre o tema. ?Eles já conseguiram isso antes. Só que daquela vez eles tinham uma decisão a favor, então o normal era dar o efeito suspensivo. Agora é o contrário, a regra é não dar, por causa do efeito cascata que a anulação causa?, disse Leonardo Serafim, um dos líderes da oposição do São Paulo. ?Eu vou te dizer que eu vou ganhar. Eles vão dizer que não cabe. Vão se defender. Mas eu te digo que cabe um efeito suspensivo, sim. E aí todo o processo demora muito. Eu acho que o Juvenal já vai ter saído da presidência quando isso for resolvido?, disse Kalil Rocha Abdalla, vice-presidente jurídico do São Paulo. Na prática, a não concessão do efeito pode deixar o clube acéfalo, já que praticamente todos os cargos estariam comprometidos. Por isso, especialistas no assunto tendem a concordar com a situação nesse ponto. ?Tecnicamente vai para Brasília, mas o processo desce para o Foro de Pinheiros e o juiz toma as providências determinadas pelo acórdão. Só que existe um perigo de dano de grave reparação, como a execução de um crédito. Então, não é a regra geral, mas o ministro pode decidir dar o efeito?, disse o advogado Felipe Ezabella, especializado em questões esportivas. ?Como não transitou em julgado e ainda é passível de recursos, acho que tem uma grande chance de conseguir o efeito suspensivo. São consequências extremamente graves. Pelo bom senso teria de dar o efeito?, disse Eduardo Carlezzo, outro advogado esportivo. Sem o efeito suspensivo, a única alternativa viável para a situação é um acordo com a oposição, que já montou suas propostas. O grupo quer mais poder de atuação no São Paulo, mantendo um discurso de não agressão ao clube.