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Fair Play Financeiro no futebol brasileiro: Será que agora vai?

CBF instituiu Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Regulamento do Sistema de Sustentabilidade, mas resta saber se sairá do papel

Samir Xaud, presidente da CBF, assina portaria que cria Grupo de Trabalho para discutir Fair Play Financeiro - Reprodução

Samir Xaud, presidente da CBF, assina portaria que criou Grupo de Trabalho para discutir Fair Play Financeiro - Reprodução

A discussão acerca da possível implementação de regras de Fair Play Financeiro no futebol brasileiro não é nova. Nesse sentido, em 2019, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já havia anunciado que o sistema de controle financeiro passaria a valer para a temporada seguinte, o que não chegou a ocorrer.

Apesar disso, o tema voltou a ganhar força, estando na pauta das últimas semanas. Dentre as notícias divulgadas, destaca-se que a CBF instituiu a criação de Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira e, então, introduzir efetivamente o Fair Play Financeiro brasileiro.

A questão é complexa e, certamente, poderá ser objeto de mais de uma coluna. Convém, porém, já apresentar o tema, de modo a expor no que consiste o tão falado Fair Play Financeiro.

Pois bem. Também não é novidade que haja dúvidas quanto à aptidão dos clubes de futebol de gerir de forma responsável suas finanças.

Com efeito, o endividamento de algumas agremiações é notório, havendo a profusão, por exemplo, de recuperações judiciais e/ou regimes centralizados de execução. Além disso, também não é raro que, em razão das peculiaridades da atividade esportiva, os clubes inadimplentes continuem contraindo dívidas expressivas, através, por exemplo, da contratação onerosa de atletas com salário vultosos.

Ressalte-se, inclusive, que esse cenário pode distorcer resultados esportivos. É o caso, por exemplo, da agremiação que, mesmo inadimplente, opta por dispender quantias expressivas que sequer tem para reforçar seu elenco e evitar potencial rebaixamento. Assim, caso seu adversário direto não adote a mesma postura, ainda que motivado por preocupações financeiras justificáveis, poderá ser prejudicado dentro das quatro linhas.

Regras

O Fair Play Financeiro visa, então, a evitar ou remediar esse cenário. Com efeito, o referido sistema consiste, justamente, em modelo de controle financeiro das agremiações, buscando o equilíbrio entre suas receitas, despesas e investimentos. Isso não significa, porém, que sua implementação irá solucionar todo e qualquer problema de ordem financeira que haja no futebol. A intenção é, apenas, auxiliar no gerenciamento da questão.

Também deve ser apontado que, no Brasil, já há algumas diretrizes relacionadas à responsabilidade financeira dos clubes, com origens diversas. É o caso, por exemplo, das regras instituídas pela Lei 13.155/2015, através do Profut. É certo, porém, que o tema poderia avançar, sobretudo se decorrente de iniciativa da CBF.

É importante destacar, ainda, que, para que uma entidade de administração do desporto, como a CBF, possa implementar um sistema de Fair Play Financeiro, é necessário que ela possua informações suficientes acerca das finanças da agremiações. Não por acaso, antes dessa implementação, é comum que haja a introdução de sistema de licenciamento de clubes, condicionando a participação em eventual campeonato à apresentação de dados e documentos de ordem financeira.

Com efeito, desde 2018, a CBF introduziu sistema gradual de licenciamento de clubes para a participação em suas competições nacionais de futebol profissional masculino. Assim, dentre diversas outras medidas, passou-se a exigir a apresentação de demonstrações financeiras completas anuais, auditadas por auditoria independente, assim como orçamento anual e balancetes.

A partir disso, não só a CBF passou a ter acesso a informações relevantes dos clubes, como, ainda, supostamente pode iniciar trabalho gradual de conscientização contábil, visando à posterior implementação de Fair Play Financeiro.

Alemanha e Holanda

Mas como seria esse sistema de Fair Play Financeiro na prática?

Não é raro que se associe o tema com o célebre modelo instituído pela Uefa. Inclusive, nos últimos dias, o sistema europeu foi, novamente, alvo de notícias, eis que relevantes clubes foram multados por descumprimento de suas regras. Apesar disso, para fins desta coluna, porém, serão analisados dois sistemas nacionais: o do futebol alemão e o do futebol holandês.

A Alemanha costuma ser apontada como a primeira experiência de implementação de Fair Play Financeiro, eis que seu sistema remonta ao ano de 1962, com a criação da Bundesliga.

Com efeito, já no momento da criação da liga alemã estabeleceu-se que os clubes deveriam apresentar certas condições mínimas de equilíbrio financeiro para poder participar da competição. Instituiu-se, assim, um modelo de atingimento de metas, de modo que a liga monitora se as entidades de prática desportiva atingem índices econômicos mínimos.

Por outro lado, nos anos 2000, foi instituído pela Real Associação de Futebol dos Países Baixos (KNVB) o interessante modelo holandês. A despeito de já vigorar no país europeu há décadas um sistema de licenciamento, esse foi profundamente alterado em 2003, sendo criado também um sistema de Fair Play Financeiro.

A confederação nacional holandesa concede licenças específicas para clubes amadores e para clubes profissionais, sendo avaliados critérios nas seguintes áreas: finanças, segurança, organização, qualidade do treinamento de jovens e estrutura legal da organização e da administração laboral. Aponte-se que a KNVB se compromete a auxiliar as agremiações no cumprimento desses requisitos.

Tais condições para a concessão da licença subdividem-se, ainda, nas categorias A e B. Caso haja o descumprimento de algum requisito A, poderão ser impostas sanções ou ser adotadas medidas impositivas, como a apresentação de plano obrigatório de ação. Ainda, não será possível o recebimento da licença da União das Associações Europeias de Futebol (Uefa). Na hipótese de descumprimento de requisito B, porém, apenas haverá a imposição de multa, sendo fixado novo prazo para que haja seu atingimento.

É importante mencionar que, diferentemente do modelo alemão, pautados pelo atingimento de metas, o Fair Play Financeiro holandês é feito através de rating. Isto é, os clubes, que devem enviar relatórios financeiros constantes, são avaliados através do Financieel Rating Systeem (FFS), ou Sistema de Classificação Financeira, sendo-lhes atribuídos pontos relativos a seis índices principais, que são: (i) posição de capital de giro, (ii) solvência, (iii) margem líquida histórica, (iv) relação de custos com pessoal, (v) fluxo de caixa projetado e (vi) margem líquida futura.

Em sequência, contabilizam-se os pontos, atribuindo-se pesos diversos a cada categoria de análise. Assim, chega-se a uma nota, com base na qual se permite que sejam contraídas dívidas compatíveis com as condições da entidade de prática desportiva. No entanto, caso a pontuação do clube não passe de quinze, deverá apresentar plano de ação, cuja duração será de, ao menos, duas temporadas.

No estabelecimento do plano, já serão previstas as possibilidades de sanção, que poderão contemplar as seguintes medidas: aviso público; dedução de três pontos da competição por violação, podendo chegar até no máximo nove; e, por fim, revogação da licença. Observe-se, assim, que não é um critério de “tudo ou nada”, como o modelo de atingimento de metas, mas sim um modelo que se adapta melhor a condições individuais.

Ainda, destaca-se que a análise é considerada “dinâmica”, posto considerar mais de uma temporada. Inclusive, a licença holandesa para atuação em competições profissionais não precisa ser renovada, embora haja avaliações periódicas. Assim, há, apenas, a possibilidade de seu cancelamento caso o clube falhe reiteradamente com os requisitos de licenciamento.

Brasil

Em 2019, a CBF havia sinalizado que implementaria Fair Play Financeiro baseado em rating, aproximando-se mais, portanto, do modelo holandês. Resta saber, porém, quais serão os resultados do Grupo de Trabalho da entidade, para avaliar se, dessa vez, o Fair Play Financeiro no Brasil sairá do papel e, se sim, em que termos. 

Ao longo das próximas colunas, o tema certamente irá retornar. Será possível, assim, enfrentar de forma mais exauriente as experiências que já existem no Brasil para orientar a responsabilidade financeira dos clubes, expor outros sistemas estrangeiros (como o famigerado Fair Play Financeiro da Uefa) ou acompanhar a evolução do possível fair play brasileiro.

Alice Laurindo é mestra em Processo Civil e bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), em que é conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo. Além disso, atua em Direito Desportivo e Direito do Entretenimento no escritório Tannuri Ribeiro Advogados, e é membra da IB|A Académie du Sport e do Laboratório de Pesquisa da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD LAB)

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