ANJL faz ação contra crianças em sites de apostas, mas identificação facial para barrar acesso só virá em 2025

Apostas esportivas on-line são um tema bastante discutido em 2024 - Reprodução

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) lançou, nesta quarta-feira (9), a campanha “Aposta não é coisa de criança”, destinada a conscientizar pais e responsáveis a não permitirem o acesso desse público às plataformas, utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de adultos.

A iniciativa ficará em vigor até sábado (12) e contará com a veiculação de peças no Instagram e no LinkedIn da entidade.

“Até sábado, Dia das Crianças, as redes sociais da ANJL vão comunicar a todos – mercado, governo, pais e outros responsáveis – que as casas de apostas são totalmente contrárias ao ingresso de crianças e adolescentes em suas plataformas”, afirmou Plínio Lemos Jorge, presidente da entidade.

Atualmente, a Lei 14.790/2023 e a Portaria nº 1.231 da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já proíbem que os sites de apostas permitam o cadastro de menores de 18 anos. Porém, pode ocorrer de crianças e adolescentes acessarem os sites utilizando CPFs de adultos.

Isso sem contar que as plataformas que não desejaram se regularizar, mas continuam operando normalmente no Brasil, sequer estão sujeitas a essas restrições por faixa etária.

Leonardo Benites, diretor de comunicação da ANJL e que atua há vários anos na publicidade da indústria de apostas, defende que o setor transmita a mensagem de que essa forma de entretenimento é voltada exclusivamente para adultos.

“As casas de apostas sérias, que estão se submetendo à regulamentação, não têm interesse no público infantil. Mas precisamos estar todos atentos àquelas que descumprem e continuarão descumprindo o que diz a legislação sobre esse tema e resguardar as crianças e os adolescentes”, disse Benites.

Barreiras tecnológicas só em 2025

Uma das ações concretas previstas na regulamentação das apostas, visando a barrar o acesso de crianças e adolescentes menores de 18 anos às plataformas, é a implantação do sistema de reconhecimento facial para usuários em todos os sites licenciados no país.

Essa medida passará a ser obrigatória apenas em 1º de janeiro de 2025. Por enquanto, os sites em operação no Brasil ainda não começaram a adotar o sistema de reconhecimento facial, iniciativa que tornaria mais difícil o acesso das crianças ao universo das apostas.

Procurada, a ANJL informou que “todas as casas de apostas estão em fase de integração do recurso aos sistemas, para atender à obrigatoriedade a partir de janeiro”.

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