Apostadores brasileiros que costumam arriscar seus palpites on-line utilizando boleto, cartão de crédito, dinheiro vivo, cheque, criptomoedas ou mesmo operações envolvendo intermediários devem se preparar para dar adeus a essas modalidades de pagamento, que passarão a ser proibidas no país.
Uma portaria do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, restringiu os meios que poderão ser utilizados para pagar apostas esportivas no Brasil.
Basicamente, serão aceitas apenas operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central (BC), mantidas em instituições bancárias reconhecidas pelo órgão.
Entre os meios de pagamento que poderão ser utilizados nas operações de apostas esportivas on-line no Brasil estão transferência bancária, débito em conta ou Pix, que, segundo uma matéria divulgada em junho do ano passado pela Máquina do Esporte, é a modalidade preferida desse mercado no país, tendo movimentado R$ 2,7 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2023.
Para a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), uma das entidades que representam o setor no país, “a nova portaria traz maior previsibilidade tanto para apostadores quanto para as casas de apostas, além de reduzir eventual insegurança em relação ao recebimento dos prêmios”.
“Com regras de pagamento claras, o jogador se sentirá mais seguro e confortável nas plataformas que atuarem devidamente autorizadas. Dessa forma, é mais uma medida importante para o afastamento dos jogadores do mercado ilegal, onde eles não terão nenhuma dessas garantias”, avaliou Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL.
Bônus proibidos
A portaria também veda às casas de apostas a prática de “conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de apostas”.
Os bônus têm sido um importante elemento na estratégia de comunicação e marketing das empresas do setor como forma de atrair apostadores, sendo divulgados de maneira recorrente, especialmente nas redes sociais.
As casas de apostas também não poderão fazer parcerias ou convênios visando a viabilizar ou facilitar o acesso a crédito para apostadores, tampouco permitir que pessoas físicas ou jurídicas, que realizam esse tipo de operação, tenham acesso às suas plataformas.
Prêmios
As novas regras valerão tanto para o apostador fazer seu jogo quanto para a empresa pagar o prêmio. A portaria estabelece um prazo de seis meses para que os operadores se adequem à nova regulamentação.
O pagamento dos prêmios será feito por meio de uma conta transacional, que, apesar de ser mantida pelo operador, não representa parte de seu patrimônio, já que existe com a finalidade de garantir os ganhos dos apostadores.
Tanto que, segundo a norma, essas contas “não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do agente operador nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do agente operador de apostas”.
Elas também não são levadas em conta em processos de falência ou de recuperação judicial, muito menos podem ser usadas como garantia de débitos assumidos pela empresa. Por outro lado, existe a possibilidade do operador aplicar recursos dessas contas em títulos públicos federais.
Os prêmios terão de ser pagos aos ganhadores em até 120 minutos, contados a partir do encerramento do evento que foi objeto da aposta.
Caso o valor arrecadado com as apostas em determinado evento não seja suficiente para o pagamento dos prêmios, a empresa precisará transferir recursos de sua conta proprietária (que integra seu patrimônio) para a transacional, de modo a remunerar os apostadores.
A portaria determina que as casas de apostas implementem políticas de gerenciamento da exposição aos riscos de liquidez, entre elas a manutenção de uma reserva financeira de no mínimo R$ 5 milhões, destinada a garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores.
Esse fundo de emergência deverá permanecer custodiado em uma instituição financeira autorizada pelo BC, sob a forma de títulos públicos federais.