Publicada no início da semana passada, a portaria número 1.475, do Ministério da Fazenda, foi celebrada pelas principais entidades que representam o setor de apostas esportivas no país. No entanto, tem potencial para judicializar o setor.
Basicamente, o Ministério da Fazenda informou que as empresas que não haviam solicitado autorização para operar no Brasil até o último dia 16 (data de publicação da portaria), passarão a ter suas atividades suspensas em todo o território nacional, a partir de 1º de outubro deste ano.
Ao todo, 126 empresas apresentaram solicitação, de acordo com informações do site do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) foi um dos que celebraram a alteração nos prazos, promovida pelo Governo Federal.
“A medida será fundamental para uma depuração inicial do mercado e a permanência de marcas que demonstram interesse genuíno em operar no mercado nacional regulado e saudável, convivendo harmonicamente com outros segmentos da economia”, afirmou a entidade, por meio de nota.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) disse entender que a portaria é “acertada porque impedirá, de forma mais imediata, a atuação de operadoras irresponsáveis, descomprometidas com o processo regulatório em curso”.
“A associação destaca, porém, que é de grande importância para a sociedade brasileira que, a partir do período de adequação, não só as plataformas ilegais sejam bloqueadas como haja mecanismos de denúncias, que possam ser feitas por qualquer pessoa ao ser identificado o seu funcionamento. Não está claro, ainda, se será implementado algum canal para isso”, disse a entidade.
Até o momento, não foram anunciadas medidas práticas visando a promover o bloqueio das plataformas que não estão autorizadas a operar no Brasil.
Reserva de mercado?
Apesar de estar sendo comemorada pelas entidades, a portaria tende a não agradar todas as operadoras do setor e tem o potencial de judicializar um mercado ainda em busca de regulamentação definitiva.
“O que houve foi uma mudança das regras do jogo, com a bola ainda rolando”, avaliou Paula Abi-Chahine Yunes Perim, sócia do escritório Lobo de Rizzo Advogados.
A especialista afirmou que a portaria, da forma como foi publicada, pode ser entendida como uma reserva de mercado para empresas que já haviam solicitado autorização.
“A legislação garantia um prazo até o fim deste ano para as empresas obterem a autorização. De repente, vem uma portaria, e muitos operadores descobrem que esse prazo deixou de existir”, ponderou.
A lei que regulamenta as apostas no Brasil, sancionada no fim do ano passado, estabelecia até a metade deste ano (a data ficou definida como 20 de agosto) para as empresas solicitarem a autorização para operar no país, com a garantia de que o pedido e a documentação seriam analisados antes de 31 de dezembro, prazo em que se encerraria o período de transição.
Já quem solicitasse depois de 20 de agosto poderia seguir operando até o fim do ano, mas sem a certeza de que teria uma resposta definitiva antes do encerramento do prazo para funcionar sem outorga.
Na prática, segundo Paula, a portaria derrubou esse prazo de transição.
“Essa portaria afetou empresas, por exemplo, que ainda estavam captando os R$ 30 milhões para pagar a taxa de outorga, de modo a poderem operar no país. A partir de agora, ainda que levantem esse recurso, elas estarão excluídas do mercado, mesmo com a lei prevendo que elas poderiam operar até o fim do ano. Podemos pensar, ainda, em uma empresa que não tinha necessariamente interesse em pagar a taxa, mas que desejava eventualmente atuar no Brasil, nessa fase de transição. São todos casos que podem acabar indo parar na Justiça”, salientou a advogada.