Mudanças na regra do mercado apostas agrada entidades mas pode judicializar setor

Paula Abi-Chahine Yunes Perim é sócia do Lobo de Rizzo Advogados - Marcio Bruno Photo

Publicada no início da semana passada, a portaria número 1.475, do Ministério da Fazenda, foi celebrada pelas principais entidades que representam o setor de apostas esportivas no país, mas tem potencial de judicializar o setor.

Basicamente, o Ministério da Fazenda informou que as empresas que não haviam solicitado autorização para operar no Brasil até o dia 1º de outubro deste ano terão suas atividades suspensas no território nacional.

Ao todo, 126 empresas apresentaram solicitação, de acordo com informações do site do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), do Ministério da Fazenda.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) foi um dos que celebraram a alteração nos prazos, promovida pelo Governo Federal.

“A medida será fundamental para uma depuração inicial do mercado e a permanência de marcas que demonstram interesse genuíno em operar no mercado nacional regulado e saudável, convivendo harmonicamente com outros segmentos da economia”, afirmou a entidade, por meio de nota.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) disse entender que a portaria é “acertada porque impedirá, de forma mais imediata, a atuação de operadoras irresponsáveis, descomprometidas com o processo regulatório em curso”.

“A associação destaca, porém, que é de grande importância para a sociedade brasileira que, a partir do período de adequação, não só as plataformas ilegais sejam bloqueadas como haja mecanismos de denúncias, que possam ser feitas por qualquer pessoa ao ser identificado o seu funcionamento. Não está claro, ainda, se será implementado algum canal para isso”, disse a entidade.

Até o momento, não foram anunciadas medidas práticas visando promover o bloqueio às plataformas que não estão autorizadas a operar no Brasil.

Reserva de mercado?

Apesar de estar sendo comemorada pelas entidades, a portaria tende a não agradar todas as operadoras do setor e tem o potencial de judicializar um mercado ainda em busca de regulamentação definitiva.

“O que houve foi uma mudança das regras do jogo, com a bola ainda rolando”, avalia Paula Abi-Chahine Yunes Perim, sócia do Lobo de Rizzo Advogados.

A especialista afirma que a portaria, da forma como foi publicada, pode ser entendida como uma reserva de mercado para empresas que já haviam solicitado autorização.

“A legislação garantia um prazo até o fim deste ano para as empresas obterem a autorização. De repente, vem uma portaria e muitos operadores descobrem que esse prazo deixou de existir”, pondera.

A lei que regulamenta as apostas no Brasil, sancionada no fim do ano passado, estabelecia até a metade deste ano (a data ficou definida como 20 de agosto) para as empresas solicitarem a autorização para operar no país, com a garantia de que o pedido e a documentação seriam analisados antes de 31 de dezembro, prazo em que se encerraria o período de transição.

Já quem solicitasse depois de 20 de agosto poderia seguir operando até o fim do ano, mas sem a certeza de que teria uma resposta definitiva antes do encerramento do prazo para funcionar sem outorga.

Na prática, segundo a advogada, a portaria derrubou esse prazo de transição. “Essa portaria afetou empresas, por exemplo, que ainda estavam captando os R$ 30 milhões para pagar a taxa de outorga, de modo a poderem operar no país. A partir de agora, ainda que levantem esse recurso, elas estarão excluídas do mercado, mesmo com a lei prevendo que elas poderiam operar até o fim do ano. Podemos pensar ainda numa empresa que não tinha necessariamente interesse em pagar a taxa, mas que desejava eventualmente atuar no Brasil, nessa fase de transição. São todos casos podem acabar indo parar na Justiça”, diz a advogada.

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