A Panini foi condenada em processo movido pela atacante Darlene Reguera, que atuou pelo São Paulo até dezembro de 2025 e já defendeu a seleção brasileira feminina.
A ação é relacionada ao álbum de figurinhas produzido e comercializado pela empresa durante a Copa do Mundo Feminina de 2015, realizada no Canadá.
A Panini é parceira da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e detém os direitos sobre os álbuns dos Mundiais promovidos pela entidade.
A disputa de Darlene com a empresa, que é sediada na Itália e possui uma subsidiária no país (a Panini Brasil Ltda.), teve início tempos depois da Copa Feminina de 2015.
A atacante ingressou com uma primeira ação contra a companhia, alegando uso de indevido de sua imagem, e acabou obtendo uma sentença favorável em 2020, num processo que já transitou em julgado. Ela foi representada pelo advogado paulista Higor Maffei Bellini.
À época, a Justiça acolheu os argumentos da defesa de Darlene, de que o contrato de cessão dos direitos de imagem tinha 12 meses de duração, sendo válido apenas até 2016, embora a Panini seguisse comercializando figurinhas com a imagem da atleta, depois do prazo estipulado.
Venda pela internet
A sentença nessa primeira ação não encerrou a disputa entre Darlene a Panini. Isto porque, em 2024, ela descobriu que figurinhas da Copa Feminina de 2015 contendo sua imagem seguiam disponíveis para venda no site da empresa, podendo ser adquiridas por consumidores brasileiros.
A jogadora ingressou com novo processo contra a empresa, na 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, tendo mais uma vez Bellini como advogado.
Procurada pela Máquina do Esporte, a Panini informou que não iria se pronunciar sobre o caso. Em sua defesa na ação, a companhia alegou que a comercialização era destinada a colecionadores (e não a novos consumidores) e envolvia itens restantes daqueles já produzidos.
Os argumentos, porém, não convenceram a juíza Telma Berkelmans dos Santos, que analisou o caso.
“Desta forma, resta evidente que as rés utilizaram indevidamente a imagem da autora, tendo em vista que a sua utilização deveria ocorrer estritamente pelo tempo que foi consentida, já tendo, inclusive, sentença com trânsito em julgado neste sentido. Entretanto, as rés persistiram na ofensa à autora em total descaso com o que já foi reconhecido em sentença”, afirmou a magistrada, na sentença.
A Panini foi condenada a pagar para Darlene R$ 3 mil, relativos aos valores que ela deixou de ganhar com a venda das figurinhas entre 2022 e 2024.
A jogadora também deve receber da companhia uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por conta do desrespeito à sentença anterior, que havia considerado irregular a venda das figurinhas de Darlene. As duas quantias terão de ser corrigidas pela inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e acrescidas de juros.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (12). A Panini ainda pode recorrer dessa nova sentença.
