Congresso promulga Reforma Tributária, mas joga para depois discussão sobre benefício às SAFs

Arthur Lira, Rodrigo Pacheco, Fernando Haddad e Lula, na promulgação da Reforma Tributária - Ricardo Stuckert / Divulgação

O Congresso Nacional promulgou, na tarde desta quarta-feira (20), a Emenda Constitucional 132/2023, que institui a Reforma Tributária no Brasil. A cerimônia ocorreu na Câmara dos Deputados e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O trio acompanhou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na solenidade de promulgação da norma, que altera o sistema tributário do país.

Apesar da grande expectativa criada no mercado esportivo por conta de uma emenda presente no texto aprovado pelo Senado no mês passado, que garantiria um regime de tributação especial às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a versão final acabou deixando para depois a definição dessa questão.

A Emenda Constitucional 132/2023, em seu artigo 156-A, definiu que uma lei complementar, a ser debatida futuramente, disporá sobre regimes específicos de tributação para serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por SAF e aviação regional.

Inicialmente, o item relativo às SAFs não fazia parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que começou a tramitar em 2019. Durante a discussão no Senado, o texto recebeu mais de 800 emendas, e várias delas acabaram sendo incorporadas ao projeto pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM).

Nessa lista, vale destacar a emenda 740, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), que alterou um item do artigo 156-A e incluiu as SAFs na lista das atividades que estariam sujeitas a uma tributação especial.

O que muda com a Reforma?

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária consiste na unificação de cinco tributos em uma única cobrança. Ela será composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais IPI, PIS e Cofins; e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tomará o lugar do ISS (municipal) e do ICMS (estadual).

O texto final foi aprovado pela Câmara Federal na semana passada. A emenda de Portinho, incluída na proposta enviada pelo Senado, já previa que o regime relativo às SAFs seria definido por uma lei complementar a ser discutida após a promulgação da emenda constitucional.

No entanto, na justificativa de sua proposta, ele sugeriu que as SAFs pudessem utilizar a CBS no lugar das contribuições PIS e Confins. No fim das contas, porém, essa sugestão ficará para quando o possível projeto de lei complementar específico vier a ser analisado pelo Congresso (isso se a proposta vier de fato a ser apresentada).

O atual regime de tributação específica do futebol, que segue em vigor, prevê a unificação dos impostos em uma alíquota única, equivalente a 5% do faturamento mensal da SAF. Esse benefício pode ser usufruído pelo período de até cinco anos a partir da constituição da Sociedade Anônima.

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