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Justiça extingue ação do Sinafut contra operação bilionária da Sports Media

Decisão, que não analisou o mérito da denúncia, considerou que sindicato não tinha legitimidade para questionar contrato da investidora com clubes

Ação do Sinafut contra Sports Media foi apresentada ao TJDF - Samuel Figueira

⚡ Máquina Fast
  • Justiça de Brasília extingue ação do Sinafut contra emissão de debêntures de R$ 950 milhões lastreadas em direitos de clubes do FFU.
  • Juiz declara que Sinafut não tem legitimidade para questionar operações do mercado de capitais firmadas por terceiros.
  • Decisão ressalta que clubes afetados devem ser os responsáveis por acionar a Justiça em caso de prejuízo na operação.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.Feito por shiftx

A Justiça de Brasília (DF) extinguiu a ação movida pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas (Sinafut), no qual a entidade questiona uma emissão de debêntures de R$ 950 milhões, feita pela Opea Securitizadora em 2025 e que foi lastreada em títulos emitidos pela Sports Media Entertainment, investidora do Futebol Forte União (FFU).

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Na decisão, proferida no último dia 9 de outubro, o juiz Fernando Mello Batista da Silva, da 24ª Vara Cível de Brasília, não chega a analisar o mérito do processo movido pelo sindicato, que tem a ver com o fato de essa emissão bilionária de debêntures apresentar como garantias direitos comerciais e de transmissão dos clubes que integram o bloco comercial.

Na sentença, o magistrado se atém ao aspecto formal, reconhecendo a ilegitimidade ativa, por entender que o Sinafut não pode intervir juridicamente em contratos e operações do mercado de capitais firmados por terceiros.

“Essas finalidades [que constam no Estatuto do Sinafut] conferem ao sindicato legitimidade para defender judicialmente direitos e interesses coletivos das entidades que representa, porém, não lhe atribuem autorização geral para impugnar qualquer negócio jurídico relacionado, direta ou indiretamente, ao futebol profissional ou para atuar como fiscal abstrato de operações societárias e do mercado de capitais”, afirmou o juiz, na decisão.

Silva também rejeitou o argumento da entidade, de que a causa debatia um direito difuso da sociedade e dos torcedores. Ele considerou que a relação jurídica entre Sports Media e clubes possui partes perfeitamente identificáveis. Na visão dele, se houvesse prejuízo na operação, caberia aos próprios times afetados acionar a Justiça.

Para o juiz, a ação estaria baseada na suposição sobre eventos futuros e incertos, tendo em vista de que não existe, pelo menos por enquanto, inadimplência no contrato, vencimento antecipado ou execução de garantias em andamento.

Ele ainda lembrou que os clubes e o FFU ingressaram voluntariamente no negócio e não demonstraram qualquer oposição ou alegação de violação à sua autonomia no processo.

“A ausência dessas entidades no polo ativo [da ação proposta pelo Sinafut] não representa mera escolha processual, mas, sim, evidencia que o autor pretende questionar negócios jurídicos celebrados por sujeitos determinados sem demonstrar vínculo associativo, autorização estatutária específica ou titularidade coletiva própria sobre as posições jurídicas discutidas”, disse Silva, na sentença.

Na inicial da ação, o Sinafut solicitava uma liminar proibindo a Sports Media de realizar novas operações financeiras que oferecessem como garantias os direitos de arena dos clubes. Com a extinção do processo, porém, esse pedido sequer chegou a ser analisado.