Em decisão monocrática do conselheiro Márcio Pacheco, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o processo de licitação para a concessão do Complexo do Maracanã foi suspenso nesta quarta-feira (26).
Segundo o documento, ao qual a Máquina do Esporte teve acesso, Pacheco alegou uma série de impropriedades no edital de licitação, entre as quais está a ausência de um estudo de viabilidade financeira. O conselheiro também questionou a definição de valores, o tempo de outorga do espaço e a falta de análise sobre o potencial gerador de receita do Maracanã, entre outras razões.
Concorrência paralisada
Os concorrentes entregariam suas propostas na próxima sexta-feira (28), o que não deve mais acontecer dada a necessidade de readequar o edital. Para que o processo de concorrência seja retomado, será necessário que o governo do estado do Rio de Janeiro faça as alterações pedidas pelo TCE-RJ e realize os estudos pedidos no parecer.
Pelo menos dois consórcios devem participar da concorrência. Um é formado por Flamengo e Fluminense, que atualmente administram o estádio de maneira conjunta.
Outro tem a participação do Vasco junto à 777 Partners, dona da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do clube, a WTorre, que gere o Allianz Parque (estádio do Palmeiras), e a Legends, empresa norte-americana que é uma das principais gestoras de estádios do mundo. No início do ano, a Legends assinou parceria com o Real Madrid para administrar o novo Estádio Santiago Bernabéu.
Valor e prazo
O edital publicado pelo governo do Rio de Janeiro estabelecia que o valor mínimo da proposta para a outorga da concessão do Complexo do Maracanã seria de R$ 100.643.500 pelo prazo de 20 anos. O valor e o tempo de contrato foram refutados no parecer de Márcio Pacheco.
Segundo o conselheiro, a definição do valor “deveria se valer de um estudo de viabilidade econômico-financeiro, com metodologia capaz de assegurar a compatibilidade entre encargos e vantagens da concessionária, a partir de um plano de negócios”.
No plano de negócios, o estado deveria ser capaz de ter uma estimativa sobre a capacidade de o espaço gerar receitas, e as despesas que o consórcio vencedor teria ao assumir o estádio, incluindo o pagamento pela concessão.
A ausência de um estudo aprofundado também faz com que o prazo de 20 anos de concessão seja questionado por Pacheco. Segundo o parecer do TCE-RJ, não há “qualquer fundamentação técnica para a escolha do período de vigência do contrato”.
Camarote e estacionamento
Outro questionamento de Pacheco refere-se aos anexos I e II do edital que estabelecem que haja reserva de camarote e vagas no estacionamento do Maracanã para o poder público. Para o conselheiro, não há uma justificativa para que haja essa exigência.
O relatório também afirma que deve haver uma explicação para que o estado tenha direito a essas regalias no Maracanã após a concessão do espaço à iniciativa privada. Além disso, pede que haja regras claras sobre o número de eventos anuais em que o governo estadual teria direito a ocupar estacionamento e camarote.
Por fim, também pede que haja regras sobre o número de convidados que poderiam fazer uso desses espaços “de forma a garantir a observância dos princípios da razoabilidade e economicidade, bem como da finalidade precípua de utilização de interesse social do bem ora concedido”.
Vale ressaltar ainda que Pacheco também sugere que o governo do estado “deveria criar um mecanismo de divulgação de critérios e relação dos beneficiados, permitindo o controle social de tal benefício”.