A Câmara Federal aprovou em plenário, na noite desta segunda-feira (14), o projeto de lei complementar que buscar tornar permanente a Lei de Incentivo ao Esporte.
A regra atual, que permite a indivíduos e empresas abaterem do Imposto de Renda (IR) doações e patrocínios feitos a projetos esportivos, ficaria em vigor até 2027, precisando ser renovada para seguir garantindo recursos para iniciativas no esporte.
Nos últimos meses, uma intensa mobilização encabeçada pela organização Atletas pelo Brasil vinha ocorrendo, nas redes e no Congresso Nacional, com o objetivo de tornar permanente a Lei de Incentivo ao Esporte.
“Esta é uma grande vitória do esporte brasileiro. A Lei de Incentivo ao Esporte é a maior e mais importante política pública de democratização e acesso ao esporte no país, que já beneficiou mais de 15 milhões de brasileiros. Ao se tornar permanente, ela traz segurança jurídica e financeira ao setor social do esporte, fortalecendo as organizações que levam o esporte a territórios onde ele ainda não chega. Isso é cidadania, é inclusão social. Serão mais crianças e jovens atendidos”, afirma a presidente-executiva da Atletas pelo Brasil, Ana Moser.
A ex-jogadora de vôlei e ex-ministra do Esporte esteve em Brasília (DF) para acompanhar a votação, ao lado de outros integrantes da organização, como Hortência, Lars Grael e Verônica Hipólito.
Como fica a regra
O texto original era de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e contava com assinaturas de parlamentares de partidos como PDT, PP, PL, PSD, União Brasil e Republicanos.
De maneira geral, ele mantinha regras relativas a prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte.
O projeto aprovado em plenário foi, na realidade, o substitutivo de autoria do relator Orlando Silva (PCdoB/SP), que participou da Comissão Especial criada para analisar a matéria.
O texto eleva de 2% para 3% as deduções permitidas para pessoas jurídicas no IR devido, mantendo-se o patamar de 4% para repasses voltados a projetos que buscam promover a inclusão social por meio do esporte.
Também disciplina como estados e municípios poderão adotar regras locais de incentivo, com base na legislação federal.
“A lei é o construtor de pontes entre a periferia do Brasil e quadras, campos e ginásios. E essa oportunidade que a nossa juventude tem, queremos multiplicar, para fazer do esporte uma ferramenta para o desenvolvimento humano”, disse o parlamentar, que foi ministro do Esporte, à época em que a Lei de Incentivo foi criada.
ProRecicle
O substitutivo de Orlando Silva também conseguiu livrar a Lei de Incentivo ao Esporte de uma espécie de “armadilha”, que acabaria por privá-la de recursos.
O texto aprovado em plenário deu fim à concorrência, hoje existente, entre a Lei de Incentivo ao Esporte e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).
Pela norma atual, caso uma pessoa física ou jurídica destine parte do IR devido a projetos de reciclagem, dependendo o percentual que esse repasse representar, ela ficaria impedida de contribuir com projetos esportivos, via Lei de Incentivo ao Esporte.
O substitutivo de Silva retirou essa concorrência, por considerar que ProRecicle e Lei de Incentivo ao Esporte são temas correlatos.
Pelo projeto, o limite atual de 7% da lei do esporte concorreria somente com as contribuições feitas aos fundos do idoso e da criança e do adolescente, além das leis Rouanet e do Audiovisual, ambas da área da cultura.
Mobilização
A mobilização dos esportistas para que a Lei de Incentivo se tornasse permanente ganhou força no fim do ano passado, por conta da tramitação do Projeto de Lei Complementar 210/2024, de autoria do deputado José Guimarães (PT/CE).
A proposta do líder do Governo na Câmara Federal buscava endurecer as regras do arcabouço fiscal, estabelecido com a Lei Complementar nº 200, de 2023.
O texto de Guimarães autorizava o Executivo a limitar a concessão de créditos tributários, caso não cumprisse a meta fiscal estabelecida para o ano.
Se o governo apresentasse déficit primário (ou seja, gastasse mais do que arrecadou, em uma soma que excluiria, porém, os pagamentos de juros da dívida pública), ele ficaria proibido de conceder, ampliar ou prorrogar incentivos fiscais.
A Lei de Incentivo ao Esporte funciona justamente com base na renúncia fiscal, em que o governo abre mão de percentuais de imposto devido por cidadãos e empresas, permitindo que esse dinheiro seja destinado a projetos esportivos.
A mobilização encabeçada por Atletas pelo Brasil levou o Governo a recuar ne medida. Ao mesmo tempo, o grupo intensificou o esforço para que a Lei de Incentivo se tornasse permanente.
Em 2025, o grupo atuou junto à Comissão Especial que analisou o tema, em audiências públicas e visitas técnicas com objetivo de comprovar os impactos positivos da Lei de Incentivo ao Esporte.
No último mês de junho, a organização encaminhou ofícios à Presidência da República, ao Ministério do Esporte e a outros órgãos federais, com mais de sete mil assinaturas, solicitando a perenidade da lei.
O documento contava com assinaturas de ídolos do esporte brasileiro como Raí, Bernardinho, Magic Paula, Flávio Canto, Torben Grael e Giovane Gávio.
“A Lei de Incentivo ao Esporte bateu recorde histórico de captação em 2024, com um valor [R$1,06 bilhão] que representa apenas 0,22% dos gastos tributários do governo. É um custo ínfimo dentro do orçamento público, mas essencial para a transformação social que o esporte promove, tendo beneficiado mais de 15 milhões de pessoas. Não podemos perder essa política pública, que sustenta o esporte educacional no Brasil. É disso que estamos falando”, argumenta Ana Moser.
O projeto de lei complementar seguirá agora para análise do Senado. Se for aprovado sem alterações, seguirá para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
“Vamos trabalhar para que esta lei seja sancionada pelo presidente Lula, que é uma conquista histórica e importante para o esporte brasileiro”, informou José Guimarães, em entrevista ao portal Câmara Notícias.