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Nike vence briga judicial contra empresa de vestuário e garante uso da marca Total 90

Justiça entendeu que falta de renovação no registro do termo não configura abandono de marca

Marca Total 90 é alvo de uma disputa judicial da Nike nos Estados Unidos - Reprodução / nike.com

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  • Juíza federal nos EUA autorizou Nike a continuar usando a marca Total 90, rejeitando liminar da Total90 LLC.
  • Decisão destacou que propriedade da marca é do primeiro usuário, e Nike manteve uso contínuo desde 2019.
  • Processo por infração de direitos segue com audiência marcada para julho e julgamento final em 2027.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.Feito por shiftx

A Nike obteve uma decisão favorável na Justiça dos Estados Unidos no caso da Total 90. A vitória judicial confere autorização para continuar utilizando a marca em seus produtos. Uma juíza federal negou o pedido de liminar feito pela Total90 LLC, fabricante de roupas esportivas que tentava impedir o uso.

A disputa começou quando a companhia norte-americana processou a Nike sob a alegação de ser a detentora dos direitos comerciais do nome.

A Nike gozava de um um histórico de mais de 20 anos com o nome, que batizou umas das linhas de chuteiras de maior sucesso da marca, promovida por atletas como Cristiano Ronaldo, Wayne Rooney e Thierry Henry, entre vários outros.

O registro original, porém, expirou em 2019, brecha que levou a Total90 LLC a registrar a marca em 2024 nos Estados Unidos. A empresa da Louisiana argumentou que o vencimento configurava um abandono da marca.

Em contrapartida, a Nike abriu um processo e classificou a atitude da autora como uma tentativa de extorsão A empresa exigiu um pagamento de até US$ 2,85 milhões para não levar o caso aos tribunais.

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Decisão

A juíza distrital Wendy B. Vitter, então, acatou os argumentos da Nike. A magistrada destacou que a propriedade de uma marca é definida pelo primeiro usuário, e não por quem a registrou primeiro.

A Justiça levou em consideração o depoimento de Agra Diapari, diretor de gerenciamento de produtos de calçados da Nike, que atestou que a empresa “nunca deixou de usar a marca Total 90 no mercado” desde 2019, período em que seguiu lançando bolas, chuteiras e peças de vestuário com o selo.

A magistrada também pontuou que não houve comprovação de que o consumidor seria induzido ao erro. Para ela, existe diferença entre as operações das empresas e as provas apresentadas não sustentam possíveis confusões no mercado.

Embora a Total90 LLC tenha perdido o pedido, o processo por infração de direitos segue em tramitação. As duas partes terão uma audiência de conciliação que está agendada para o dia 20 de julho. O julgamento final foi marcado para 1º de março de 2027.