Athletico-PR leva a melhor sobre a Globo em disputa judicial envolvendo “MP do Mandante”

Torcida do Athletico-PR durante jogo na Ligga Arena - Reprodução / Instagram (@athleticoparanaense)

Principal “pedra no sapato” da Globo na comercialização dos direitos de transmissão do pay-per-view (PPV) da Série A do Campeonato Brasileiro, o Athletico-PR celebrou, nesta quinta-feira (25), uma vitória judicial sobre o grupo midiático.

A 15ª Vara Cível de Curitiba, no Paraná, julgou improcedente uma ação movida pelo Grupo Globo, que contestava a decisão tomada pelo clube em 2020, de não negociar seus direitos de TV para o pay-per-view com o conglomerado carioca.

Com base na Medida Provisória (MP) editada pelo então presidente Jair Bolsonaro e que originaria a Lei do Mandante, o Athletico-PR resolveu fechar contrato com a LiveMode, em 14 de outubro de 2020, para a transmissão via pay-per-view das partidas das quais fosse mandante, pela TV CAP.

O acordo foi firmado um dia antes da MP perder sua validade. Apenas em 17 de setembro do ano seguinte é que a Lei do Mandante entraria em vigor.

A Globo considerou-se lesada pela situação e alegou que o contrato do Athletico-PR com a LiveMode, válido até 2024, violava os acordos firmados por ela para o pay-per-view com todos os demais clubes do Brasileirão.

Na época em que ingressou com a ação, o Grupo Globo chegou a obter um mandado de segurança para anular o acordo do clube com a LiveMode.

“Na época, essa decisão trouxe uma certa preocupação, pois não fazíamos ideia de como esse processo iria caminhar. Mas a liminar durou poucos dias”, explicou Luiz Fernando Casagrande Pereira, advogado do Athletico-PR, em entrevista à Máquina do Esporte.

Na decisão, a juíza Adriana Benini considerou que a Globo não poderia ser considerada lesada na situação, pelo fato de que não possuía qualquer acordo com o clube.

“Portanto, se o direito de transmitir os jogos nunca integrou o conjunto de direitos adquiridos pela Globo, não pode ela compelir e constranger o clube a integrar contrato que nunca fez parte. Novamente, havia, e como ainda há, os direitos da Globo perante a transmissão em TV fechada e PPV de todos os demais clubes do Campeonato Brasileiro, mas isso foi feito, contratualmente, à revelia do clube paranaense, que não pode se sujeitar a contrato que não participou”, afirmou a magistrada, que considerou improcedente o pedido feito pela emissora na ação.

Pereira comemorou a sentença e classificou-a como “histórica”.

“Foi a primeira decisão sobre o tema (Lei do Mandante) no Brasil. Foi uma vitória importante para o clube, inclusive porque a emissora sempre fez prevalecer seus interesses na área esportiva”, afirmou.

O valor da causa foi estipulado inicialmente em R$ 1 milhão. Vale lembrar que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabem recursos no caso.

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