Pular para o conteúdo

NBA quer que Suprema Corte dos EUA dê fim à polêmica sobre Lei de Proteção à Privacidade de Vídeo

Organização foi processada por fã, que teve histórico de visualizações transmitido para a Meta por meio de um cookie do Facebook

O armador Tyrese Haliburton, do Indiana Pacers, arremessa para empatar e levar para a prorrogação o duelo com o New York Knicks, no jogo 1 das finais do Leste da NBA - Reprodução / Instagram @nba

Armador Tyrese Haliburton, do Indiana Pacers, arremessa para empatar e levar para a prorrogação o duelo contra o New York Knicks, no jogo 1 das finais do Leste da NBA - Reprodução / Instagram (@nba)

Nos últimos dias, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, está em pé de guerra com o Brasil, criticando, entre outras coisas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que acarretaria, na visão do governo norte-americano, em “restrições excessivamente amplas à transferência de dados pessoais para fora do país”.

A legislação brasileira afeta justamente as atividades de gigantes de tecnologia dos Estados Unidos, como Meta e Google, que utilizam dados de usuários para otimizar as entregas aos anunciantes. Em meio à guerra comercial com o Brasil, os Estados Unidos têm de lidar com polêmicas relacionadas às suas próprias normas relativas à privacidade dos usuários na internet.

Na semana passada, a National Basketball Association (NBA) apresentou pedido à Suprema Corte dos Estados Unidos, para que dê fim à polêmica relativa à Lei de Proteção à Privacidade de Vídeo (conhecida pela sigla em inglês VPPA).

A norma é popularmente chamada de Emenda Bork, uma vez que foi aprovada na década de 1980, em decorrência do vazamento do histórico de aluguel de Robert Bork em locadoras de vídeo. À época, ele era indicado a uma vaga na Suprema Corte do país.

O caso atual não tem a ver com videolocadoras, até porque a VPPA passou por uma atualização em 2013, incluindo a privacidade dos usuários digitais. Tudo começou no início da década atual, quando um fã chamado Michael Salazar resolveu se inscrever no boletim informativo da NBA e assistiu a vídeos gratuitos da Liga, a partir de sua conta no Facebook.

Em 2022, Salazar resolveu processar a NBA, alegando que seus dados de navegação foram transmitidos à Meta por meio de um cookie de Facebook.

Inicialmente, a corte distrital rejeitou o pedido do usuário, que decidiu recorrer ao Tribunal de Apelações e acabou sendo vitorioso, graças a uma decisão do Segundo Circuito.

Entenda a polêmica

Hoje, os Tribunais de Apelações possuem visões distintas quanto à VPPA. O Segundo e o Sétimo Circuito têm uma interpretação ampla, de que ela pode ser aplicada a pessoas que assinem, aluguem ou compre bens e serviços de qualquer natureza.

Já o Sexto Circuito tem uma visão mais restritiva da norma e considera que ela é válida apenas para negócios envolvendo fitas de vídeo ou materiais audiovisuais.

O argumento da NBA é de que, se prevalecerem os entendimentos do Segundo e do Sétimo Circuito, “qualquer empresa que compartilhe informações sobre usuários que assistem a seus vídeos gratuitos pode enfrentar uma responsabilidade legal mínima de US$ 2.500 por consumidor”.

A quantia citada pela organização é prevista na VPPA e pode parecer pequena, diante das cifras que a NBA movimenta.

Vale lembrar, porém, que em determinados meses o NBA.com costuma atrair mais de 80 milhões de usuários, situação que poderia gerar um “efeito cascata”, com diversas ações de usuários exigindo reparação em dinheiro.

Salazar, por sua vez, alega que, ao assinar o boletim da NBA, tornou-se consumidor, na acepção da VPPA.

Ele admite ter cedido suas informações pessoais, incluindo e-mail e endereços IP, em troca de receber o boletim informativo, mas afirma que nunca concordou em compartilhar seu histórico de assistir a vídeos no NBA.com como parte dessa negociação.

A NBA não é a única organização esportiva dos Estados Unidos a ser questionada na Justiça com base na VPPA. PGA Tour e NFL, além de emissoras como NBC Sports e Paramount Global, também enfrentaram problemas nos tribunais, por conta da norma.