O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quinta-feira (11), que está em fase final para a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. A proposta de medida provisória (MP) foi encaminhada a todos os ministérios que participaram da discussão das regras (Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes). Após a avaliação e assinatura das pastas, a proposta será enviada à Casa Civil antes da assinatura da MP pelo presidente Lula.
A principal novidade da proposta é a tributação das casas de apostas em 16% sobre o GGR (receita bruta dos jogos menos premiações). Já os apostadores serão tributados em 30% de Imposto de Renda, respeitando uma isenção de R$ 2.112.
O valor arrecadado com essas taxas será destinado a diversos setores. Dos 16%, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais crimes relacionados ao tema.
A educação básica ficará com 0,82%, enquanto 1,63% será repassado aos clubes, que haviam reivindicado uma cota bem maior, de até 4%. Já 10% ficará com a seguridade social. O Ministério do Esporte foi incluído na lista de beneficiários, com 1%.
Publicidade
A MP estabelece que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico. A iniciativa busca garantir a saúde mental dos apostadores, evitando que as apostas se transformem em um vício.
Já as regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios on-line, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar). O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado.
Credenciamento
A MP prevê ainda a criação de uma secretaria dentro do Ministério da Fazenda, que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.
Somente as empresas habilitadas no Brasil poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas estarão cometendo ilegalidade e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive nos meios digitais.