A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) informou, por meio de uma nota oficial, o afastamento do presidente da entidade, Walter Pitombo Laranjeiras, o Toroca, para tratamento de saúde. A entidade não explicou qual problema enfrenta o dirigente.
Toroca ficará afastado da CBV por pelo menos 90 dias, período em que o vice-presidente, Radamés Lattari Filho, assumirá o comando da confederação. Lattari foi técnico da seleção brasileira masculina nos Jogos Olímpicos de Sydney, em 2000. Após os Jogos, ele acabou sendo substituído por Bernardinho, que comandou a equipe em seu período mais vitorioso.
Toroca chegou ao comando da CBV em 2014, logo após Ary Graça Filho, o então presidente, vencer a eleição para a presidência da Federação Internacional de Vôlei (FIVB). Ele já havia presidido a confederação de 1995 a 1997, logo após a saída de Carlos Arthur Nuzman, que assumiu a presidência do ainda Comitê Olímpico Brasileiro (COB). O dirigente foi sucedido por Ary Graça, que ficou 17 anos no comando da CBV.
Em seu novo período como presidente da entidade, Toroca viu o Brasil se tornar campeão olímpico no Rio 2016 (masculino) e ser prata em Tóquio 2020 (feminino). Em Mundiais, durante a gestão de Toroca, a seleção masculina foi duas vezes vice-campeã (2014 e 2018) e uma vez medalha de bronze (2022). O feminino ganhou um bronze (2014) e uma prata (2022).
Toroca foi reeleito em 2017. Em 2021, enfrentou uma chapa de oposição pela primeira vez em 45 anos da entidade, mas foi eleito novamente.
Nota oficial
Leia abaixo a nota oficial da CBV sobre o afastamento do dirigente:
A Confederação Brasileira de Voleibol, informa que, por prerrogativa estatutária e questões de saúde, o Presidente da CBV, Dr. Walter Pitombo Laranjeiras, se licenciou, no dia 31/01/2023, do exercício da Presidência desta Confederação pelo prazo de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 27 do Estatuto da CBV.
Sendo assim, a partir da data acima referida, o exercício da Presidência da Confederação Brasileira de Voleibol foi assumido pelo Sr. Radamés Lattari Filho, Vice-Presidente e substituto legal, na forma do artigo 45, Parágrafo único do Estatuto em vigor, que passa a responder pela entidade, interinamente, durante o período de licença.