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STF suspende loterias e apostas esportivas autorizados por leis municipais

Ministro Nunes Marques determina a paralisação imediata de atividades; decisão será submetida ao Pleno do Supremo

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Gustavo Moreno/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Gustavo Moreno/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local.

A decisão, em caráter liminar, também ordena a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços. A questão ainda será examinada de maneira definitiva pelo Pleno do STF.

A medida cautelar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo Solidariedade. O partido argumenta que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.

O despacho do ministro foi referendado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). “A decisão é muito importante porque coloca um freio de arrumação nos municípios que estavam criando regras completamente desconectadas da regulamentação federal”, destaca Bernardo Cavalcanti Freire, consultor jurídico da ANJL e sócio do Betlaw, escritório de advocacia especializado em bets.

Procurado, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), outra entidade que congrega o setor, não se pronunciou.

Argumentos

Na decisão, Nunes Marques destacou que a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as apostas de cota fixa (bets), concentrou a estrutura de fiscalização na União, em razão do interesse nacional na modalidade.

O ministro afirmou ainda que a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, mas não incluiu os municípios.

Em sua decisão, Nunes Marques ressaltou que a competência dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas.

“A prestação das atividades de loteria, sobretudo a modalidade de apostas de quota fixa, não se insere no campo de atribuições do Município, na medida em que não se relaciona diretamente com determinada necessidade imediata de seus cidadãos ou do próprio ente político”, afirmou o ministro em sua decisão.

Fiscalização

Nunes Marques avaliou que a “sistemática difusa e pulverizada” de criação de loterias municipais promove um “esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo. Além disso, dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.

Segundo o despacho do ministro, somente em 2025, 55 municípios de 17 estados, representando todas as regiões do país, criaram serviços de loterias e apostas esportivas.

“Há notícias amplamente divulgadas de mais de 80 Municípios que já editaram atos normativos, nos últimos 3 anos, criando loterias, autorizando procedimentos licitatórios e credenciando empresas para operarem em seus territórios”, afirmou Nunes Marques.

A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.