A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), autoridade responsável pelo setor de mídia em Portugal, determinou que a operação da LiveModeTV no YouTube se enquadra na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais. Com esse entendimento, a atuação da produtora exige registro obrigatório como um órgão oficial de comunicação social.
A notificação da entidade ocorreu como resposta a um ofício enviado pela própria LiveModeTV, que transmite a Copa do Mundo 2026 em Portugal. O canal pertence a Livemode, dona da CazéTV no Brasil e que tem Cristiano Ronaldo como sócio.
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A empresa havia entrado em contato com a autoridade reguladora para informar a intenção de suspender o processo de licenciamento, que tramitava no órgão desde o início de maio.
A avaliação da ERC concluiu que o formato de trabalho da LiveModeTV apresenta as características de um serviço jornalístico e de entretenimento organizado. O órgão destacou que o canal opera com uma identidade visual e editorial estabelecida, grade de programação estruturada, equipe de apresentadores e comentaristas, responsabilidade direta sobre o conteúdo e exploração econômica da atividade.
A transmissão regular de materiais audiovisuais e a exibição ao vivo de eventos de grande interesse público, como a Copa do Mundo 2026, foram listadas como fatores determinantes para o enquadramento legal. O Mundial foi citado como um elemento que atesta a natureza da operação do canal e reforça a necessidade de submissão às regras locais.
Possibilidade de sanções
Diante da determinação, a agência reguladora reforçou que os veículos de mídia que atuam no país estão sujeitos a um cadastro obrigatório e ao cumprimento das diretrizes estabelecidas na legislação nacional do setor audiovisual.
A ERC alertou, por fim, que o prazo legal de 60 dias para a conclusão do registro da operação já foi ultrapassado. O descumprimento do limite de tempo determinado pelas normas do país pode ser classificado como uma infração, abrindo margem para a aplicação de sanções administrativas e multas à empresa.
