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Alice Maria Augusto, especial para a Máquina do Esporte

Alice Maria Augusto

7 min de leitura

Análise

O Tribunal de Justiça da União Europeia e o FFAR: O que mudou?

Julgamento do TJUE é um marco relevante na consolidação da autoridade regulatória da Fifa sobre o mercado de agentes, mas sua leitura atenta é a de um reconhecimento condicionado, sujeito a proporcionalidade, caso a caso

Alice Maria Augusto, especial para a Máquina do Esporte • Colunista

30/07/2026 06h20

Sede do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) fica na Cidade de Luxemburgo, em Luxemburgo - Reprodução

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  • TJUE reconheceu que elementos centrais do FFAR podem ser justificados sob o direito da União Europeia, mas exigiu teste rigoroso de proporcionalidade para cada regra.
  • FFAR está parcialmente suspenso desde dezembro de 2023, com regras sensíveis como teto de comissão e proibição de dupla representação aguardando decisão final das cortes nacionais.
  • Decisão do TJUE reforça a autoridade regulatória da FIFA, mas validação definitiva do FFAR depende da aplicação dos parâmetros em tribunais alemães e futuras revisões normativas.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.Feito por shiftx

No último dia 16 de julho, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu o julgamento do caso C-209/23 (RRC Sports GmbH v. Fifa), logo após decidir o caso paralelo C-428/23 (Rogon e outros v. Federação Alemã de Futebol).

As duas decisões tratam da harmonia entre o Fifa Football Agent Regulations (FFAR) (Regulamento de Agentes de Futebol da Fifa, em português) e o direito da União Europeia, e vinham sendo aguardadas há mais de três anos pelo mercado de agentes.

Apesar da ampla repercussão dada às decisões, vale entender com precisão o que o TJUE decidiu, o que segue em aberto e qual o real impacto prático da decisão.

O que é o FFAR?

O Regulamento de Agentes de Futebol da Fifa foi aprovado pelo Conselho da Fifa em dezembro de 2022, substituindo o modelo de 2015, que delegava às federações nacionais a regulamentação da atividade de agenciamento. O FFAR trouxe uma mudança de paradigma: a Fifa passou a regular diretamente o acesso à profissão, os limites de atuação e a resolução de disputas envolvendo agentes.

Além de definições sobre o próprio exercício da profissão de agente, limites contratuais e proteção a menores, a Fifa passou a adotar a “client pays rule” (regra de pagamento pelo cliente, em português), com exceção para atletas de renda anual inferior a US$ 200 mil, combinada a um teto progressivo de comissão.

O que já estava vigente hoje e o que não está

O FFAR entrou parcialmente em vigor em 9 de janeiro de 2023, com as disposições relativas ao processo de licenciamento. A entrada em vigor plena estava prevista para 1º de outubro de 2023, quando passariam a valer, entre outras questões, a obrigatoriedade de uso de agentes licenciados, o teto de comissões e as regras de proteção a menores.

Ocorre que, entre 2023 e 2024, o FFAR foi contestado judicialmente em diversas jurisdições (Alemanha, Inglaterra, Bélgica, República Tcheca, Holanda, Espanha e Suíça), além de processos na Argentina e no Brasil.

Dois episódios foram decisivos para o cenário atual: em novembro de 2023, o Rule K Tribunal da Federação Inglesa (FA) considerou que a aplicação do teto de comissão e da regra de pagamento “pro rata” pela FA violaria a legislação concorrencial britânica; e, em maio de 2023, o Tribunal Regional de Dortmund, na Alemanha, concedeu, em ação autônoma, uma liminar suspendendo a aplicação de disposições centrais do FFAR, decisão tomada no mesmo contexto em que o Tribunal Regional de Mainz, em ação de mérito separada, havia submetido ao TJUE um reenvio prejudicial (mecanismo de cooperação do direito europeu em que um juiz de um país membro pergunta ao Tribunal de Justiça da União Europeia como interpretar ou validar uma norma europeia) sobre a validade do FFAR.

Diante desse cenário, a Fifa editou a Circular nº 1873, em 30 de dezembro de 2023, suspendendo mundialmente, e não apenas para transferências ligadas à União Europeia, a aplicação das disposições do FFAR afetadas pela decisão alemã, com o objetivo declarado de evitar um sistema de padrões jurídicos distintos dentro do mercado internacional de transferências. Essa suspensão permanece em vigor até hoje.

Na prática, portanto, o cenário em vigor em julho de 2026 é o seguinte: o sistema de licenciamento de agentes, as regras sobre o Contrato de Representação, a vedação a cláusulas que limitem a autonomia negocial do atleta e as disposições de proteção a menores seguem plenamente aplicáveis. Já os instrumentos mais sensíveis do ponto de vista concorrencial (teto de comissão, proibição de dupla representação e regra de pagamento “pro rata”) permanecem suspensos em nível mundial desde dezembro de 2023, à espera do desfecho da disputa perante o TJUE e, na sequência, da corte de Mainz.

O que o TJUE decidiu e o que ele não decidiu

Os julgamentos de 9 e 16 de julho de 2026 respondem a reenvios prejudiciais formulados pelo Tribunal Regional de Mainz, no contexto dos litígios Rogon (envolvendo a Federação Alemã) e RRC Sports (envolvendo diretamente a Fifa).

O TJUE reconheceu que elementos centrais do FFAR (a exigência de licenciamento, o teto de remuneração, a restrição à dupla representação, a “client pays rule” e a regra de pagamento “pro rata”) podem ser justificados à luz do direito da União Europeia, inclusive do direito concorrencial.

É esse reconhecimento que a Fifa classificou publicamente como uma vitória: a autoridade regulatória da entidade sobre a atividade de agenciamento foi confirmada, assim como a legitimidade de suas preocupações regulatórias. Mas é preciso qualificar o alcance da decisão.

O TJUE não fulminou o FFAR de plano, mas também não validou o regulamento de forma irrestrita. As restrições impostas pelo FFAR seguem sujeitas a um teste rigoroso de proporcionalidade, necessidade e adequação, cabendo à Fifa justificar, para cada regra, sua adequação ao objetivo legítimo perseguido, dentro da linha jurisprudencial já consolidada pelo próprio TJUE.

Em outras palavras, o tribunal fixou os parâmetros interpretativos e reconheceu que as regras são, em tese, justificáveis, mas não decidiu, ele mesmo, o mérito dos litígios concretos que originaram os reenvios. Essa tarefa cabe agora às cortes nacionais, notadamente aos tribunais alemães, que aplicarão o teste de proporcionalidade fixado pelo TJUE aos casos concretos que ensejaram a liminar de 2023.

Impacto prático da decisão

A decisão do TJUE não reativa, por si só, as disposições do FFAR atualmente suspensas pela Circular 1873. A suspensão mundial foi uma resposta da Fifa à ação alemã, e o caminho natural agora é o retorno do processo à corte nacional para aplicação dos parâmetros fixados pelo TJUE. O que a decisão traz, de forma concreta, é segurança jurídica para a Fifa seguir regulando a atividade de agenciamento e uma base mais sólida para eventuais revisões do FFAR, já que os parâmetros de proporcionalidade fixados pelo TJUE também servirão de referência para o desenho de futuras normas.

Na prática, a recomendação é continuar observando as regras plenamente vigentes do FFAR e acompanhar de perto o desenrolar dos processos na Alemanha, que terão impacto direto no momento e na forma de uma eventual reativação das disposições ainda suspensas.

Conclusão

Após o julgamento do caso Rogon (C-428/23) e do caso RRC Sports v. Fifa (C-209/23), os próximos andamentos deverão ser a aplicação dos parâmetros fixados pelo TJUE pelas cortes alemãs e a entrada em vigor do novo sistema de transferências da Fifa em 1º de janeiro de 2027.

O julgamento do TJUE é, sem dúvida, um marco relevante na consolidação da autoridade regulatória da Fifa sobre o mercado de agentes. Mas sua leitura atenta é a de um reconhecimento condicionado, sujeito a proporcionalidade, caso a caso, e não de uma validação definitiva e irrestrita do FFAR. O desfecho prático ainda depende do que virá das cortes nacionais e da forma como a Fifa conduzirá a retomada das disposições hoje suspensas.

O artigo acima reflete a opinião do(a) colunista e não necessariamente a da Máquina do Esporte

Alice Maria Augusto é advogada da Kings League Brasil. Ex-advogada do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), é graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduada em Direito Desportivo e Negócios do Esporte pelo Centro de Direito Internacional (Cedin)

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