A presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (24), o projeto que prorroga a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), que ficará em vigor até 2027. O texto também traz alterações nos percentuais que as empresas poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) devido.
Em geral, pessoas jurídicas poderão destinar até 2% do IR devido para incentivar projetos na área do esporte. Anteriormente, o índice máximo era de 1%. Mas esse percentual pode ser ainda maior, caso o incentivo seja destinado a iniciativas que visem à inclusão social por meio do esporte em comunidades socialmente vulneráveis. Nesse caso, a dedução poderá chegar a 4%.
Pessoas físicas e SAFs
As pessoas físicas também tiveram aumento no limite para doações. Com a nova lei, o índice passa a ser de 7%, contra 6% na regra anterior. A LIE permite que empresas e cidadãos destinem parte do IR devido como doação a projetos esportivos não profissionais, nas áreas educacional, de participação da sociedade ou de alto rendimento.
As pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins econômicos, que atuem na área esportiva, poderão apresentar projetos para captar recursos. Embora a lei não faça menção, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) são exceções à regra que barra instituições com fins econômicos. A legislação que instituiu esse modelo no país autoriza que elas captem recursos pela LIE. A novidade na nova regra é que instituições de ensino fundamental, médio e superior também passam a ser aceitas como proponentes de projetos.
Mudanças agradam
Colunista da Máquina do Esporte, o advogado Pedro Mendonça lembrou que a LIE tinha validade até o fim deste ano. “A prorrogação é importantíssima porque representa a manutenção desse mecanismo fundamental para o esporte brasileiro”, afirmou.
Na avaliação dele, apesar de, à primeira vista, os índices de dedução poderem parecer pequenos, o impacto das mudanças ocorridas na LIE tende a ser significativo. “Eu diria que o resultado será positivo, porque as empresas que já faziam destinação de recursos provavelmente continuarão a fazer, só que dispondo de um teto de dedução maior, que equivale ao dobro do que era permitido”, disse o advogado.
Ele ainda destacou que, além de teoricamente não comprometerem suas finanças (já que o dinheiro doado é IR devido), as empresas que apoiam projetos de incentivo ao esporte são beneficiadas com a exposição de suas marcas em causas associadas à responsabilidade social ou ao esporte de alto rendimento.
Mobilização nas redes
Nos últimos dias, diversos esportistas, como a medalhista olímpica Ana Moser, do vôlei, e o ex-jogador de futebol Raí, entre tantos outros, fizeram mobilização intensa nas redes sociais em favor da prorrogação da LIE. A organização sem fins lucrativos Atletas Pelo Brasil, por exemplo, comemorou a aprovação da lei em postagem no Twitter.