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Mariana Chamelette, especial para a Máquina do Esporte

Mariana Chamelette

7 min de leitura

Análise

PL 560/2025 e competitividade em risco: O futebol paulistano merece pagar essa conta?

Projeto de Lei na capital paulista propõe proibir a publicidade de apostas esportivas em eventos esportivos locais, ameaçando as receitas de Corinthians, Palmeiras e São Paulo, que somaram R$ 281 milhões em 2025, e ainda gerando insegurança jurídica, assimetria competitiva e risco de perda de grandes eventos

Mariana Chamelette, especial para a Máquina do Esporte • Colunista

03/08/2026 06h30

Fabrizio Angileri comemora gol do Corinthians contra o Bahia - Rodrigo Coca/Agência Corinthians

Fabrizio Angileri comemora gol do Corinthians, patrocinado pelo Esportes da Sorte, contra o Bahia, em jogo do Brasileirão - Rodrigo Coca / Agência Corinthians

⚡ Máquina Fast
  • Projeto de Lei nº 560/2025 em São Paulo proíbe publicidade de apostas esportivas em eventos esportivos no município, atingindo clubes como Corinthians, Palmeiras e São Paulo.
  • A medida pode reduzir receitas dos clubes paulistanos e gerar desigualdade competitiva em relação a adversários de outras cidades sem restrições similares.
  • Restrição municipal gera riscos jurídicos e impacto negativo na realização de grandes eventos esportivos na cidade, além de questionar a eficácia na proteção contra ludopatia.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.Feito por shiftx

Uma camisa de futebol é, em certa medida, um balanço financeiro exposto à vista de todos, enquanto o estádio que a circunda funciona como seu extrato ampliado. Afinal, cada patch na manga, cada placa de led à beira do gramado e cada painel publicitário nas arquibancadas possuem valor econômico. É justamente sobre esse espaço de exploração comercial que o Projeto de Lei nº 560/2025, atualmente em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, pretende intervir.

A proposta veda, no âmbito do município de São Paulo (SP), toda publicidade, direta ou indireta, de empresas de apostas esportivas e de jogos de azar on-line em eventos esportivos realizados na cidade. A proibição alcança placas, faixas, painéis publicitários instalados em arenas, ginásios e estádios, entre outras formas de divulgação. Na prática, a medida incide sobre um dos segmentos que, atualmente, financia uma parcela significativa do orçamento dos principais clubes paulistanos.

Os números demonstram a dimensão desse mercado. Segundo amplamente noticiado, Corinthians, Palmeiras e São Paulo arrecadaram, apenas com patrocínios de operadores de apostas, aproximadamente R$ 281 milhões em 2025, sendo R$ 103 milhões, R$ 100 milhões e R$ 78 milhões, respectivamente. São recursos que custeiam folhas salariais, financiam as categorias de base, fomentam o futebol feminino, viabilizam investimentos em infraestrutura e contribuem para a sustentabilidade financeira das agremiações. É precisamente essa fonte de receita que o projeto pretende restringir na cidade onde esses clubes disputam boa parte de suas partidas.

Sob a perspectiva da competitividade, a proposta merece atenção especial. Isso porque a vedação não alcança o contrato de patrocínio em si, que permanece lícito e regulado pela legislação federal, mas apenas sua exposição publicitária dentro dos limites do município.

Na prática, a mesma marca estampada nas camisas de Corinthians, Palmeiras e São Paulo continuará plenamente visível quando esses clubes atuarem em outras cidades. Em contrapartida, justamente em seus estádios, Neo Química Arena, Nubank Parque e Morumbis, respectivamente, a exposição do patrocinador será significativamente reduzida.

Esse cenário produz uma consequência econômica imediata. Um patrocinador que remunera o clube pela expectativa de exposição integral da marca passa a receber apenas parte da contrapartida contratada. Diante dessa redução, é natural que exista fundamento comercial e jurídico para a renegociação dos valores do patrocínio. Assim, uma norma concebida sob o argumento de proteção da saúde pública pode acabar produzindo um efeito concreto de redução de receitas para os clubes.

Há ainda uma contradição que merece reflexão. O mercado de apostas passou, nos últimos anos, por um amplo processo de regulamentação federal. Hoje, as empresas autorizadas operam sob regras específicas, fiscalização e exigências de publicidade responsável. O projeto, contudo, trata, da mesma forma, operadores regularmente licenciados e aqueles que atuam à margem da lei, quando talvez o maior desafio esteja justamente no combate à ilegalidade.

Também vale perguntar se a medida alcança o resultado pretendido. Afinal, a publicidade continuará presente nas transmissões de televisão, nas plataformas de streaming, nas redes sociais e nos estádios localizados em outros municípios. Ou seja, a exposição do público tende a permanecer praticamente a mesma, enquanto o prejuízo econômico recai exclusivamente sobre os clubes paulistanos.

Além disso, como Corinthians, Palmeiras e São Paulo disputam competições nacionais e internacionais contra clubes sediados em municípios que não adotam restrições semelhantes, a proposta cria uma assimetria concorrencial relevante. Enquanto os adversários continuam oferecendo aos patrocinadores exposição integral em seus estádios, os clubes paulistanos passam a ter justamente em suas partidas como mandantes um ativo comercial substancialmente desvalorizado.

O impacto, porém, não se limita aos contratos atuais. Patrocinadores investem onde encontram previsibilidade e retorno. Se São Paulo passar a oferecer menor exposição comercial do que outras cidades, é natural que novos contratos sejam celebrados por valores inferiores ou, simplesmente, direcionados a clubes sediados em outros municípios. Quem perde competitividade não são apenas os clubes, mas o próprio futebol paulista.

Há, ainda, um efeito colateral pouco debatido até aqui, sobretudo diante da tentativa de aprovação a toque de caixa do referido Projeto de Lei. São Paulo sediará, na Neo Química Arena, partidas da Copa do Mundo Feminina de 2027, além de receber amistosos e jogos da seleção brasileira nas Eliminatórias, bem como confrontos da fase de grupos e das fases eliminatórias da Copa Libertadores e da Copa Sul-Americana envolvendo Corinthians, Palmeiras e São Paulo.

Nesse contexto, merece destaque o fato de que os contratos comerciais celebrados pela Confederação Brasileira de futebol (CBF), pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) frequentemente asseguram cotas publicitárias previamente garantidas aos patrocinadores oficiais, entre os quais figuram, cada vez mais, operadores de apostas devidamente licenciados. Caso uma legislação municipal impeça a veiculação dessas marcas, instala-se um potencial conflito entre a norma local e obrigações contratuais assumidas em âmbito nacional e internacional.

Como consequência, amplia-se a insegurança jurídica para organizadores, entidades esportivas e administradores dos estádios, que poderão ser obrigados a negociar, evento por evento, soluções específicas, adaptações de infraestrutura publicitária ou exceções operacionais. Ou, ainda pior, a aprovação do Projeto de Lei na forma como foi proposto poderá retirar tais eventos da maior cidade da América do Sul. Trata-se de um ônus regulatório e reputacional que outras cidades-sede simplesmente não enfrentariam.

Também merece reflexão o prazo de apenas 90 dias para adequação, previsto no art. 6º do projeto. A medida não resolve a situação dos contratos plurianuais já celebrados por Corinthians, Palmeiras e São Paulo, expondo os clubes ao risco de responsabilização pelo eventual descumprimento de obrigações assumidas perante seus patrocinadores. Esse risco jurídico soma-se às perdas decorrentes da redução de exposição publicitária, sem substituí-las.

Isso não significa ignorar a preocupação com a ludopatia ou com a proteção de crianças e adolescentes. Ao contrário. Trata-se de um objetivo legítimo e necessário. A questão é saber se uma proibição restrita ao município de São Paulo é o instrumento mais eficiente para alcançá-lo. Talvez investir no combate às plataformas ilegais, fortalecer as regras de publicidade responsável e ampliar campanhas permanentes de conscientização sobre o jogo responsável produza resultados mais efetivos, sem impor aos clubes paulistanos um custo que seus concorrentes não precisarão suportar.

Ao final, permanece uma indagação inevitável: a cidade que concentra alguns dos maiores clubes, estádios e eventos esportivos do país deve ser também a primeira a suportar, isoladamente, os efeitos econômicos de uma restrição dessa natureza? O Projeto de Lei nº 560/2025, ao menos em sua redação atual, ainda não oferece uma resposta satisfatória para essa questão.

O artigo acima reflete a opinião do(a) colunista e não necessariamente a da Máquina do Esporte

Mariana Chamelette é advogada, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Desportivo e em Governança e Compliance no Futebol. Atualmente, ocupa os cargos de vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) do Futebol de São Paulo, conselheira do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD) e secretária-geral da Comissão Especial do Direito dos Jogos, Apostas e do Jogo Responsável da OAB/SP

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