Advogado diz que Loterj induz Justiça e Anatel a erro e que prazo para empresas se regularizarem também vale no RJ

Bernardo Freire é especialista do escritório Wald e Associados Advogados e assessor jurídico da NSX - Divulgação

A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de determinar o bloqueio, no território fluminense, das URL’s (sigla em inglês que pode ser traduzida como algo próximo a “localizador uniforme de recursos”) de empresas de apostas esportivas que não são outorgadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) continua a render muita discussão no mercado.

A medida adotada pela Anatel atende a uma decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do Distrito Federal, numa ação movida pela Loterj, que busca realizar sua própria regulamentação do mercado de apostas esportivas.

Em entrevista à Máquina do Esporte, Bernardo Freire, sócio do escritório Wald e Associados Advogados e consultor jurídico de empresas do setor, dentre as quais a NSX (ecossistema que reúne plataformas de apostas como Betnacional, Pagbet, MrJack.bet e Betpix), criticou os recentes acontecimentos envolvendo essa polêmica.

“A gente vê essa situação de forma abismada. Estamos em meio a uma regulamentação nacional. Aí, vem o Rio de Janeiro e atropela tudo”, afirma o advogado.

Polêmica dos prazos

Um dos principais argumentos utilizados por Freire é de que a legislação nacional sobre as apostas esportivas, sancionada no fim do ano passado, garante às empresas o prazo até o fim de dezembro deste ano para se licenciarem.

“A Anatel não participou da discussão sobre a regulamentação das apostas. Então, a Loterj aproveitou para induzir a agência e a própria Justiça a erro. Se você pegar a lei que embasa a ação da Loterj, verá que ela garante um prazo até 31 de dezembro para as empresas estarem licenciadas. A legislação tem essa regra expressa. Se o Rio de Janeiro faz parte do Brasil, precisa seguir esse regulamento, a menos que queira fazer uma Guerra de Secessão”, diz o especialista.

De acordo com ele, a interpretação do setor de apostas é que a União possui competência legislativa sobre o tema, enquanto a da Loterj seria operacional. “Se a regra federal diz que posso esperar, então como a Loterj pode querer nos barrar?”, questiona.

Questão das outorgas

Bernardo Freire também criticou a Loterj por expedir outorgas para empresas de apostas operarem em todo o território nacional, cobrando taxa de licenciamento e alíquotas sobre o GGR (termo em inglês que diz respeito ao valor apostado por jogadores, subtraindo o total de prêmios e recompensas obtidas por eles) menores que as definidas pela União.

“As outorgas da Loterj são ilegais. Além disso, ela não tem regra de compliance, nem regra contra manipulação, nem regra de proteção ao consumidor. Por isso, ninguém entra nem vai entrar nessa”, afirma o advogado.

Na visão dele, as medidas adotadas pelo órgão fluminense estariam subvertendo o real objetivo das licenças emitidas pelos estados. “A lógica da outorga estadual é viabilizar uma operação menor e mais localizada, que demanda menos investimentos”, argumenta.

Prejuízos

Na opinião de Freire, o estado do Rio de Janeiro será o grande prejudicado com a decisão da Anatel, de bloquear o acesso a sites sem outorga da Loterj.

“Essa liminar vai cair. Se o operador ficar um dia que seja fora do ar, vou pedir ressarcimento. E os consumidores também poderão pedir reembolso pelo prejuízo sofrido. O presidente da Loterj [Hazenclever Lopes Cançado] disse, na entrevista concedida a vocês, que se não tomasse uma atitude, poderia perder a cadeira. Pois eu digo que ele vai perder a cadeira se persistir no que está fazendo”, declara Freire.

O advogado concorda que a demora da União em promover a regulamentação das apostas pode ter contribuído para o surgimento da polêmica com a Loterj. “Isso ocorreu, de fato. Mas não podemos esquecer que estamos falando de uma atividade que estava proibida desde a década de 1940. É uma situação nova, que não se resolve por decreto”, afirma.

De acordo com ele, as principais empresas do setor buscarão a outorga nacional para poderem operar. Elas terão até 20 de agosto para apresentar a documentação necessária ao Ministério de Fazenda, de modo que o requerimento de licença seja analisado e aprovado até 31 de dezembro, quando vencerá o prazo para que as casas de apostas estejam devidamente regulamentadas no país.

Com a liminar atualmente em vigor, estão impedidas de operar no Rio de Janeiro quase todas as empresas do setor existentes no Brasil, exceto Apostou RJ, Bestbet, Marjosports, Rio Jogos e Pixbet, que já são licenciadas na Loterj. Já Caesars Sportsbook, Key Solution Gaming of Bet, PNR, Purple & Green e SDL Loterias estão em fase de credenciamento junto à autarquia fluminense.

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