Empresas de apostas e fantasy sports se unem contra vetos sobre imposto em prêmios de apostas e jogos on-line

Empresas de apostas e de fantasy sports se uniram pela derrubada de vetos sobre o Imposto de Renda em prêmios de apostas e jogos on-line - Joédson Alves / Agência Brasil

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a Associação Brasileira de Fantasy Sport (ABFS) e a Associação Brasileira de Apostas Esportivas (Abaesp) se uniram na articulação pela derrubada dos vetos do Executivo aos trechos da Lei 14.790/2023 que tratam da forma de incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios de apostas esportivas e fantasy sports.

Na avaliação das entidades, a manutenção dos vetos incentivará a migração de jogadores para o mercado ilegal. O Congresso Nacional fará a votação nesta quarta-feira (24).

No total, seis trechos da lei foram vetados pelo Executivo no final do ano passado. As associações defendem a retirada de três desses, referentes ao artigo 31 da lei. As regras barradas previam a cobrança anual do imposto e que a incidência da alíquota de 15% seria apenas sobre prêmios líquidos cujo total fosse superior ao valor da primeira faixa de isenção do IR (atualmente, está em R$ 2.212).

Na visão das entidades, caso os vetos sejam mantidos, outro impacto, além da potencial migração para os sites irregulares, será uma arrecadação abaixo da esperada pela União, uma vez que essas plataformas não recolherão tributo algum, pois não descontarão imposto do prêmio dos apostadores. Consequentemente, o volume de recursos esperados para áreas como saúde, educação e segurança pública também será reduzido.

Por fim, as entidades também acreditam que o mercado ilegal trará ausência de segurança e proteção jurídica ao consumidor de apostas.

Segundo uma nota técnica elaborada pela ANJL, à exceção da Grécia, nenhum país europeu tributa especificamente os prêmios dos apostadores. O modelo grego prevê alíquotas que vão crescendo, de acordo com o lucro obtido pelo jogador.

A Espanha, por exemplo, adota um sistema parecido ao que será utilizado no Brasil. Lá, os jogadores são obrigados a declarar no IR os ganhos acima de € 300 (o equivalente a R$ 1.675), obtidos em jogos de azar.

Em outros mercados, como Romênia, República Tcheca e França, vigoram tributações sobre os levantamentos dos clientes, ou seja, os ganhos que o jogador recebe, menos a quantia gasta com as apostas.

Na Romênia, que apresenta a maior taxa de canalização (percentual de operações de apostas ocorrendo dentro do mercado formal, hoje em 75%) entre os países que adotam esse modelo, a alíquota vai progredindo, de acordo com o valor do levantamento obtido pelo apostador. Na maior parte dos casos, que envolve pequenos jogadores, a tributação fica na casa de 3%.

“Consequentemente, extrai-se ainda da tabela que a eficiência arrecadatória do mercado brasileiro de apostas (em outras palavras, a efetiva e quantitativa arrecadação de tributos pelo estado) depende de uma tributação saudável e equilibrada no operador e no consumidor, o que de fato aumenta o volume de arrecadação final, ao mesmo tempo que confere maior abrangência da proteção de direitos proporcionada pelo mercado regulado”, afirma o documento.

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